Ambas as PECs estruturam-se na implementação de novas políticas de Estado para a manutenção do patriarcado
(Brasil de Fato, 30/04/2019 – acesse no site de origem)
Em fevereiro de 2015 foi desarquivada a PEC 29/2015, de autoria do ex-senador Magno Malta (PR) e que tem por finalidade incluir no texto constitucional a proteção à vida “desde a sua concepção”. Na prática, a PEC tem por intenção inibir qualquer avanço legislativo em relação ao direito de interrupção de gravidez, uma vez que se tornaria inconstitucional qualquer forma de aborto diante da garantia da vida “desde sua concepção”.
Em termos biológicos, a concepção acontece no momento da fusão do espermatozoide com o óvulo. A escolha da PEC em incluir na constituição tal terminologia implica, necessariamente, em consequências restritivas aos direitos sexuais e reprodutivos da mulher, bem como na possibilidade de declaração de inconstitucionalidade de formas de interrupção de gravidez já legalizadas no Brasil como em gestação decorrente de estupro e em gestação de feto com anencefalia.
A proibição do uso de métodos contraceptivos, por sua vez, principalmente a denominada “pílula do dia seguinte”, também é uma realidade não só possível, mas provável, caso a PEC seja aprovada. Isto porque, diversos estudos científicos afirmam que a pílula age não só para evitar a concepção (o que, nesses casos, seria permitido mesmo com a aprovação da PEC), mas também para evitar a fixação na parede uterina de óvulo já fecundado (ou seja, após a concepção).
Em termos iniciais, o ataque ao corpo da mulher não parece ter nenhuma vinculação com a reforma da Previdência que está para ser aprovada pelo Congresso Nacional. Em princípio, parece ser apenas mais uma demonstração da força da bancada conservadora em restringir direitos sociais e garantias individuais. Aos olhos dos mais céticos, o avanço no senado da PEC – de tão absurdo – pode ser apenas uma forma de tirar a atenção da votação iminente da reforma da Previdência.
No entanto, a reforma previdenciária e a proibição do aborto legal e seguro guardam, entre si, semelhanças óbvias. A primeira delas – e a mais cruel – é o fato de que ambas intensificam o racismo estrutural e institucional do Estado e da sociedade.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brancos vivem em média até os 73 anos, já os negros morrem mais cedo, aos 67 anos de idade. Essa constatação é fundamental, já que a proposta de reforma da previdência estabelece a idade mínima para receber aposentadoria integral de 62 anos para as mulheres. Assim, nesses parâmetros, uma grande porcentagem de mulheres negras jamais poderão se aposentar. De igual sorte, mais mulheres negras deverão morrer caso a PEC 29/2015 seja aprovada.
O IBGE divulgou dado demonstrando que as mulheres negras têm duas vezes e meia mais chances de morrer em decorrência de abortos clandestinos, mesmo existindo a garantia do aborto legal e seguro (nos casos de estupro e de feto anencéfalo) – bem como com a possibilidade do uso da pílula do dia seguinte.
Em constatação lógica, no caso de aprovação da PEC, a quantidade de mulheres negras a procura de métodos clandestinos de interrupção de gravidez irá aumentar e, por conseguinte, mais mulheres serão mortas em razão de complicações de métodos abortivos inseguros e não esterilizados.
Desses apontamentos sintetizados, nota-se que o Estado brasileiro, principalmente em sua era Bolsonarista, guarda um compromisso com o genocídio da população negra não apenas na ação de matar, mas também no ato de deixar morrer.
Ambas as PECs, ainda, estruturam-se na implementação de novas políticas de Estado para a manutenção do patriarcado. Que o Estado brasileiro é fundado na opressão patriarcal não chega a ser uma novidade para ninguém.
A discordância – ao menos ao que parece pelos discursos atuais dos conservadores no poder – é se o patriarcado seria um modelo de organização derivado da vontade de Deus (a mulher nascida para servir ao homem) ou se – e como vem apontando as teóricas políticas nas últimas décadas – é um sistema de opressão fundado no resultado histórico da divisão sexual do trabalho derivada do determinismo biológico.
É claro que ambos os pontos de vista possuem suas problematizações. Qual é esse deus apontado como senhor da vontade da submissão das mulheres? Seria esse o único Deus existente nas crenças religiosas brasileiras? O fato de ser o mesmo Deus em que crê o atual Presidente da República é suficiente para que uma massa de pessoas não crentes a este mesmo deus seja governada nos seus termos? É possível tornar o Brasil um Estado Teocrático?
Já a segunda conceituação dada por teorias políticas vem sendo objeto de análise científica, sendo reconstruída principalmente diante das críticas formuladas por teóricas políticas do feminismo negro, mas não destruída, dada a existência de pontos de convergência insuperáveis.
É evidente que se falar de divisão sexual do trabalho, apontando apenas a dualidade de trabalho produtivo (gerador de bens e serviços) x trabalho reprodutivo (cuidados), não abarca a todas as mulheres. Ao contrário, o que de fato se vê é que as mulheres negras – de há muito – ocupam espaços públicos e exercem trabalhos produtivos e, também, reprodutivos em seus ambientes privados.
No entanto, o apontamento dessa interseção entre público e privado, no que antes as feministas brancas afirmavam como ruptura, serve apenas para reforçar a existência de uma estrutura de hierarquização entre homens e mulheres, com vantagem masculina, chamada de patriarcado.
O sistema patriarcal é, em outras palavras, um poder político organizado e que tem por finalidade socializar as pessoas sob a perspectiva racista, machista, classista e sexista de naturalização das diferenças sexuais baseadas na determinação biológica de que a mulher nasceu para ser mãe e cuidar dos afazeres domésticos.
A PEC da Previdência parece penalizar as mulheres que buscam formação profissional para exercer trabalho formal, escapando da lógica patriarcal de imposição do trabalho reprodutivo. No entanto, penaliza ainda mais as mulheres que, em dupla jornada, trabalham fora de casa e, ainda, por inexistência de creches públicas, exercem os trabalhos domésticos, já que prevê o aumento da idade mínima para aposentadoria das mulheres de 60 para 62 anos para trabalho urbano e de 55 para 60 anos no trabalho rural.
Arrastadas para o trabalho informal após a aprovação da reforma trabalhista no ano passado, as mulheres pobres e – em sua maioria – negras, terão ainda mais dificuldade de fazer contribuições pro INSS que ao tempo da sua aposentadoria (caso ainda estejam vivas) sejam suficientes para o recebimento de uma seguridade social suficiente a garantir um mínimo de dignidade na velhice.
A reforma trabalhista e a reforma da Previdência aparecem, assim, como uma política de estado responsável por reduzir a participação ativa das mulheres na economia do país, colocando-as em trabalhos de piores condições e sublinhando ainda mais dificuldades para o cumprimento dos pré-requisitos necessários à obtenção de uma proteção adequada ao final da vida laboral.
Com a aprovação da PEC da Previdência o Estado legitima, enquanto política, a ausência de responsabilidade com qualquer garantia e proteção da mulher trabalhadora. Há, assim, um apelo ao “papel da mulher” na sociedade, que é – de acordo com o estado patriarcal – o de exercer funções domésticas, procriar e obedecer/auxiliar ao seu marido. A premissa aqui é a de que a mulher que trabalha fora de casa, o faz para ajudar nas economias domésticas.
Construir uma política de Estado baseada nessa premissa é nada mais nada menos, do que tentar frear e reduzir o aumento de 105% – entre o ano de 2001 e o ano de 2015 – de mulheres chefes da família (segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do IBGE). É reafirmar que a mulher deve ser submissa. É garantir controle sobre a vida econômica, pública e privada da mulher brasileira.
Controle
Esse parece ser também o intuito da PEC 29/2015. Controlar o corpo das mulheres que, para o patriarcado, é mais um território a ser dominado-explorado pelos homens. “Colonizar as mulheres”, descaracterizando-as da sua humanidade e, por isso, da sua capacidade de escolha sobre o próprio útero.
Mesmo sem qualquer comprovação científica de que a vida começa na fecundação entre espermatozoide e óvulo, a PEC 29 quer obrigar mulheres estupradas e que engravidam em decorrência do estupro a continuarem com a gravidez. É a legalização máxima da invasão do corpo feminino, que não é sujeito de direito, mas objeto de conquista masculina. O estuprador, em vez de preso, vai parar na certidão de nascimento.
E, para além dos casos de aborto já permitido, a PEC – caso aprovada – intenta impedir qualquer avanço decorrente do debate sobre os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Enquanto internacionalmente mais países reconhecem o direito da mulher decidir sobre o seu corpo, o Brasil caminha – e não só nesse tema – na contramão dos avanços de garantia da autonomia e liberdade da mulher.
Ambas as emendas constitucionais, portanto, trazem em seu âmago o compromisso de manter a ordem patriarcal. Colocam, enquanto política de estado, a manutenção do controle dos corpos e das vidas das mulheres. Temem aquilo que Angela Davis aponta como a mola propulsora capaz de mudar a estrutura de desigualdade no mundo: o movimento da mulher negra.
Clarissa Nunes é advogada criminalista e integrante da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia
Edição: Monyse Ravenna