Ação pedia também transferência de travestis, mas ministro do STF não autorizou medida
(O Globo, 26/06/2019 – acesse no site de origem)
Em decisão liminar, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que todas as mulheres transgênero presas em unidades masculinas no Brasil sejam transferidas para presídios femininos. Ele não estendeu a medida às travestis. Barroso também solicitou a inclusão do processo na pauta do plenário do tribunal. Como esta é a última semana de trabalho antes do recesso de julho na Corte, o caso poderá ser julgado somente a partir de agosto.
“Trata-se da única medida apta a possibilitar que (as mulheres trans) recebam tratamento social compatível com a sua identidade de gênero. Trata-se, ademais, de providência necessária a assegurar a sua integridade física e psíquica, diante do histórico de abusos perpetrados contra essas pessoas em situação de encarceramento”, decidiu Barroso.
Ao justificar por que concedeu a medida apenas às transexuais, Barroso começou explicando as diferenças em relação às travestis: “As travestis guardam semelhança com as transexuais porque se apresentam para o mundo com o gênero oposto àquele correspondente a seu sexo biológico. Entretanto, não percebem seu corpo como inadequado e vivenciam com intensidades variáveis sua identidade de gênero. Diferenciam-se das transexuais porque, enquanto as transexuais têm uma aversão a seu sexo biológico e desejam modifica-lo, as travestis não têm aversão a seus órgãos sexuais e, portanto, não querem modificá-los.”
Veto a travestis
Ele reconheceu que ambos os grupos são duplamente vulneráveis, pelo preconceito que sofrem e por estarem na prisão. Assim, é necessário que o Estado adote medidas concretas para evitar abusos contra elas no sistema carcerário. Por outro lado, disse que as travestis tem “identidade de gênero mais fluida”, havendo uma indefinição sobre a melhor solução, tanto que o tema ainda está sendo debatido no Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT).
A ação foi apresentada em junho do ano passado pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT), que citou uma resolução conjunta de 2014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e do CNCD. Ela estabelece que travestis e gays em unidades prisionais masculinas deverão ter disponíveis espaços de vivência específicos. Também diz que “as presas transexuais masculinas e femininas devem ser encaminhadas para as unidades prisionais femininas”.
Em fevereiro de 2019, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, deu parecer a favor do pedido. “É patente, assim, a existência de quadro de violação inconstitucional e inconvencional de direitos humanos das mulheres transexuais e de travestis mantidas em estabelecimentos prisionais incompatíveis com sua identidade de gênero”, escreveu Dodge.
Em fevereiro de 2018, Barroso determinou que duas travestis presas no interior de São Paulo desde 2016 fossem colocadas num presídio feminino. Uma delas estava numa cela com 31 homens. Segundo ele, prisão ocorreu em estabelecimento incompatível. A decisão de agora vale para todas as transexuais, e não apenas para algumas.