Lei atual considera perseguição obsessiva de alguém como contravenção penal, e não crime. Se vítima for mulher, juiz pode aplicar medidas da Lei Maria da Penha.
(G1, 14/08/2019 – acesse no site de origem)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) dois projetos que endurecem as penas para o chamado “stalking”, a perseguição alguém de forma obsessiva.
Um dos textos ainda tipifica essa conduta como crime. As propostas têm caráter terminativo e, por isso, seguem direto para a Câmara dos Deputados.
Um dos projetos altera a Lei de Contravenções Penais para determinar prisão, de dois a três anos, para quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.
Na legislação em vigor, a prática de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade” é considerada contravenção penal, e não crime, e tem como pena a prisão de 15 dias a dois meses, ou multa.
Pelo texto aprovado pelos senadores, caso a vítima seja uma mulher, o juiz pode também aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
“São claras as razões pelas quais as mulheres tendem a ser mais vitimadas: a permanência, no presente tecnológico, da mentalidade possessiva e machista do passado. Potencializada pela tecnologia, a violência arcaica adquire novas formas de machucar a todos, e às mulheres, em especial”, afirma a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), em sua justificativa.
Tipificação como crime
Outro projeto aprovado nesta quarta pelo colegiado, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), tipifica a perseguição ou o assédio, por meio físico ou eletrônico, como crime no Código Penal.
Com isso, a pena prevista para a prática será de seis meses a dois anos de prisão ou multa.
A pena pode ser aumentada para até três anos se o crime for cometido por mais de três pessoas, se houver o emprego de arma, quando o direito de expressão é violado ou quando o criminoso simular a atuação de várias pessoas durante a prática.
O crime também será enquadrado como qualificado em casos em que o autor foi ou ainda é íntimo da vítima. Nestes casos, a detenção é de um a três anos.
Na análise da matéria, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), relator do texto, justifica que a perseguição foi criminalizada nos Estados Unidos “quando se buscou dar proteção às pessoas eram perseguidas de modo a temer por sua segurança e suportar grave sofrimento emocional”.
O senador cita, também, outros países em que a prática também é crime, como França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal, bem como no Reino Unido.
“A criminalização da perseguição reiterada ainda tem o mérito de funcionar como um instrumento de prevenção de delitos mais graves, diante da real possibilidade de o perseguidor se aproximar cada vez mais da vítima e a perseguição evoluir para crimes mais graves, como lesão corporal, estupro e até mesmo homicídio”, justificou.
Por Elisa Clavery