Câmara pode concluir votação de projeto de lei, mas efeito prático da mudança depende de reorganização da Justiça.
(HuffPost, 29/09/2019 – acesse no site de origem)
A Câmara dos Deputados pode concluir nos próximos dias a votação de um projeto de lei que facilita o acesso de vítimas de violência doméstica ao divórcio, mas a implementação da medida deve demorar a se concretizar. Isso porque ainda que a seja aprovada a lei federal, o tema depende de regulação pelos estados, a quem cabe legislar sobre a estrutura do Judiciário local. Nessa etapa, seriam feitos os ajustes necessários para viabilizar a mudança.
O texto permite que uma mulher que sofreu agressão faça o pedido de divórcio nos juizados especializados em violência doméstica. O mesmo vale para ações de separação, anulação de casamento e dissolução de união estável.
Também fica determinado que a autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.
Em 2018, foram registrados 1.206 feminicídios no Brasil, segundo o 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Em 88,8% dos casos o autor do crime foi o companheiro ou ex-companheiro. Também foram contabilizados 263.067 lesões por violência doméstica, o equivalente a uma agressão a cada 2 minutos.
A proposta prevê também a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em quando há vítima de violência doméstica e estabelece prioridade de tramitação nos processos que envolverem esse tipo de crime.
Uma primeira versão do texto foi aprovada pela Câmara em março. No Senado, foram feitas alterações e o projeto de lei voltou para análise dos deputados, que podem podem aprovar a proposta nesta semana. Após essa etapa, a proposta segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Organização do Judiciário
Promotora com atuação em vara de família, Renata Rivitti, considera positivo o objetivo do projeto de lei, mas aponta desafios para implementação, quanto à adequação das varas especializadas em violência doméstica para atender às novas demandas. “Não existe hoje a menor estrutura pra isso acontecer sem uma reorganização completa”, afirmou à reportagem a promotora de justiça de Jacareí do Ministério Público de São Paulo.
Com o pedido de divórcio, vêm outras demandas judiciais, especialmente no caso em que há filhos do casal, como a divisão da guarda, o regime de visitas e a determinação de pensão alimentícia, por exemplo.
As varas de família contam com profissionais especializados para esses casos, incluindo assistentes sociais e psicólogas, tomada de depoimento especial da criança e critérios para avaliação de alienação parental, por exemplo (quando há interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente em geral para prejudicar o vínculo com o genitor).
Não existe hoje a menor estrutura pra isso acontecer sem uma reorganização completa”
Renata Rivitti, promotora com atuação em vara de família
Cabe aos estados regularem essa organização do Judiciário local. Questionado pela reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que não participou das discussões da matéria, proposta neste ano, e que “não se manifesta a respeito de projetos de lei em tramitação no Legislativo”.
O Brasil conta, atualmente, com 131 varas ou juizados especializados em casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, de acordo com o CNJ, em todas unidades da Federação.
O Conselho reconhece, contudo, que essas unidades não conseguem atender toda a demanda sobre o tema, o que obriga que varas criminais comuns respondam por “parte significativa dos feitos”, de acordo com a pesquisa “O Poder Judiciário no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres”, feita pelo CNJ junto ao Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e divulgada em agosto.
O estudo aponta como desafio o fato de o atendimento especializado muitas vezes se limitar às capitais ou cidades maiores.
Há também problemas ligados a “fatores pessoais e institucionais” que levam a variações no tratamento dado a esses casos. “Alguns atores jurídicos não acreditam que o Judiciário tenha o papel de dispensar atenção especial às mulheres ou deva realizar ações próximas do que pode se chamar de ‘política pública’”, diz o estudo.
Proteção à mulher e aos filhos
Apesar do possível desafio para viabilidade, o projeto de lei é considerado um avanço na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica. Na avaliação de Renata Renata Rivitti, a reunião dos pedidos em um mesmo juízo é objetivo da Lei Maria da Penha e atende ao melhor interesse da pessoa vulnerável.
“Vejo como positivo reunir, do ponto de vista teórico, num mesmo lugar, seja para facilitar o acesso da pessoa em situação de vulnerabilidade, seja porque na vara especializada para violência doméstica supõe-se que tenha pessoal treinado para aquela demanda”, afirmou a promotora
A mudança também pode evitar decisões contraditórias que ocorrem hoje devido à falta de comunicação entre diferentes esferas da Justiça. É o caso de crianças com guarda compartilhada mas cuja mãe é contemplada por medida protetiva, por exemplo. “Eventualmente o divórcio ou um pedido em relação a filhos vai decorrer daquela mesma violência em que já se pediu a medida protetiva, então é um mesmo olhar para todas as consequências jurídicas daquela violência”, disse Rivitti.
A centralização dos pedidos pode melhorar também a resolução de embates em que a mulher pede que o acesso do pai ao filho seja restrito por risco de violência e o homem alega alienação parental.
Na atuação diária em vara de família, a promotora conta que muitas vezes esse é o primeiro local em que a mulher verbaliza ter sofrido agressões. “No âmbito da [vara] família, não necessariamente a mulher que passou por uma situação de violência doméstica passou por uma delegacia. Ela simplesmente conseguiu agora relatar para justificar, por exemplo, um pedido de visitação restrita ou a guarda exclusiva”, conta.
A preocupação com os filhos é apontada por Rivitti como prioridade para essas mulheres. Numa situação de violência familiar, é muito comum que a violência volte-se a outros membros da família, não só em relação à mulher. Saber a guarda e o regime de visitas ela pode resolver de uma forma prioritária, liminar, emergencial.
Também podem ser fixadas medidas imediatas para garantir a subsistência da família, por exemplo. Apesar de permitir que o divórcio seja julgado pela vara de violência doméstica, o projeto de lei prevê que a discussão da partilha de bens não poderá feita nessa etapa.
De acordo com Rivitti, o objetivo da restrição é garantir a celeridade no rompimento do vínculo matrimonial, uma vez que a divisão de bens pode demorar e gerar um “desgaste imenso”. Dessa forma, a discussão da partilha só ocorreria em um momento em que a mulher estiver menos fragilizada. “Ela vai discutir sem estar mais casada, sem ter mais esse vinculo”, completa.
Por Marcella Fernandes