Camilla Rodrigues Barros, de 29 anos, foi morta a tiros em 3 de janeiro, no Jardim Chapadão. Liminar manda Facebook remover post escrito por autor do crime, sob pena de multa.
(G1 Campinas e Região, 16/01/2020 – acesse no site de origem)
A Justiça de Campinas (SP) concedeu uma liminar para a família de Camilla Rodrigues Barros, assassinada em 3 de janeiro, em que obriga a rede social Facebook a retirar imediatamente um post escrito por Luiz Pereira da Silva em que ele culpa a ex-namorada por ter sido morta por ele a tiros. O autor do crime cometeu suicídio e a assessoria da página diz que ainda não foi notificada da decisão.
Na mensagem em que ele chamou de “Por trás de uma tragédia”, escrita antes do assassinato, o homem de 40 anos tentava “justificar” a motivação do assassinato da mulher de 29 anos.
Camilla foi baleada em um escritório no Jardim Chapadão e morreu no local. A decisão foi concedida pela juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima, da 4ª Vara Cível, na quarta-feira, e estipula multa diária em caso de descumprimento.
“A mensagem postada pelo agressor nas redes sociais não se configura como mera liberdade de expressão […] Mostra-se inegável o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ante a manutenção da postagem na rede social ‘Facebook’, considerando os incontestáveis dissabores que tais atos representam”, informa trecho da decisão provisória.
À Justiça, a advogada da família, Maíra Calidone Recchia Bayod, sustentou que as mensagens são ofensivas à dignidade e à moral da vítima, sobretudo por ter ficado disponível para toda a rede.
“Permitir que tais desculpas para o cometimento de um crime permaneçam para sempre na Internet seria o mesmo que aceitar pacificamente tais crimes de ódio contra mulheres […] Não podemos esquecer que os casos de feminicídio só vêm aumentando no País e é nosso dever, como operadores do direito, resguardando a lei, combater quaisquer condutas que tentem naturalizar crimes”, diz nota.