Das 122 propostas aprovadas pelos deputados federais desta atual legislatura, apenas sete traziam pautas relacionadas às mulheres. A maioria delas trata de violência contra a mulher, incluindo modificações na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006), reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como uma das mais avançadas do mundo na proteção da mulher.
(Agência Lupa, 08/03/2020 – acesse no site de origem)
Os casos de violência contra a mulher acontecem, em grande parte, dentro de casa. Uma pesquisa do Datafolha, em parceria com a ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), 42% dos casos de violência contra a mulher ocorrem no ambiente doméstico. Em 39% dos casos nos quais o agressor é conhecido, trata-se de um companheiro (incluindo maridos e namorados) ou ex-companheiro. Por isso, a Lei Maria da Penha, que dispõe sobre violência em ambiente doméstico, tem tanta importância quando se fala em segurança da mulher.
Entre os projetos aprovados, o que mais ganhou destaque foi a Lei 13.931/2019, originário do Projeto de Lei (PL) 2.538/2019, de autoria da deputada Renata Abreu (Podemos-SP). Esta lei estabelece que profissionais de saúde que atendam vítimas de violência comuniquem a agressão às autoridades policiais.
Na justificativa, Abreu declarou que a intenção do projeto era dar “melhor eficácia” a Lei Maria da Penha, facilitando a punição de agressores. Mesmo assim, a proposta recebeu críticas de especialistas em violência contra a mulher e saúde pública.
A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), por exemplo, divulgou uma nota mostrando preocupação para a lei que vai entrar em vigor. “A lei objetiva a proteção da mulher, contudo a falta de regulamentação (que determine como ela será aplicada) pode colocar essa vítimas em situação ainda mais vulnerável, visto que ela não terá assegurado o sigilo médico de seu atendimento”, diz a nota da entidade.
A Rede Feminista de Ginecologistas e Obstetras também se posicionou contra a aprovação do projeto. “A notificação compulsória da violência sexual contra a mulher às autoridades policiais e/ou da justiça (…) pode diminuir as chances de as mulheres revelarem a situação de violência ao profissional de saúde, reduzindo a busca por assistência e majorando riscos”, diz o posicionamento da entidade, publicada em sua página no Facebook.
Mesmo assim, o projeto foi aprovado pela Câmara. Inicialmente, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o projeto na íntegra. “A proposta contraria o interesse público ao determinar a identificação da vítima (…) mediante notificação compulsória para fora do sistema de saúde, o que vulnerabiliza ainda mais a mulher”, diz a justificativa do veto. Segundo o presidente, foram consultados os ministérios da Saúde e da Mulher, Família e Direitos Humanos. O veto foi rejeitado pelo Congresso, o que significa que a proposta se tornou lei.
Lei Maria da Penha
Outros quatro projetos alteraram dispositivos na Lei Maria da Penha. O PL 510/2019, que se tornou a Lei 13.894/2019, permite que a vítima de violência doméstica solicite ao juiz a decretação imediata do divórcio ou do rompimento da união estável. A justificativa do projeto fala que a lei vigente já afasta o agressor da vítima, mas que a proposta sugere uma medida para facilitar o encerramento do vínculo da mulher e da família com o agressor. O projeto foi parcialmente vetado por Bolsonaro, mas, assim como no caso anterior, esse veto foi derrubado.
Outra proposta aprovada pela Câmara que altera a Lei Maria da Penha é o PL 1619/2019, da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC). Esse projeto estabelece que mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão ter prioridade para matricular os filhos em centros de educação infantil. Já o PL 17/2019, de autoria de Alessandro Molon (PSB-RJ), determina que o juiz do caso de violência contra a mulher ordene a apreensão de arma de fogo eventualmente registrada em nome do agressor. Em sua justificativa, os deputados que apresentaram a proposta citam que a arma de fogo foi o meio mais usado nos homicídios de mulheres, de acordo com o Mapa da Violência de 2015.
Esse dois projetos foram sancionados sem vetos por Bolsonaro, e se tornaram as leis 13.882/2019 e 13.880/2019.
Por fim, o PL 1380/2019 estabelece uma indenização a título de dano moral para uma mulher que tenha sofrido com violência doméstica. De autoria do deputado federal Júnior Bozzella (PSL-SP), a proposta foi aprovada na Câmara, mas ainda tramita no Senado.
Outros temas
O PL 8702/2017 altera a CLT e estabelece que a contagem da licença-maternidade será suspensa em caso de internação da criança recém-nascida por período superior a três dias e será retomada após a alta hospitalar. Também de autoria da deputada Renata Abreu, a proposta foi aprovada em março do ano passado. Desde setembro, ela aguarda para entrar na Ordem do Dia do Senado.
Por fim, uma proposta da deputada Tia Eron (PRB/BA) voltado para mulheres marisqueiras, o PL 1710/2015, foi sancionado com veto parcial, se transformando na Lei 13.902/2019.
Por NATHÁLIA AFONSO