Governo precisa especificar programas, projetos e serviços em andamento e previstos para a pasta
(Correio Braziliense, 04/05/2020 – acesse no site de origem)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) deu prazo de 30 dias para que o Governo do Distrito Federal (GDF) estruture a Secretaria de Estado da Mulher, com a publicação do regimento interno do órgão, e apresente um planejamento de ações referentes à pasta. Caso não cumpra a determinação, o governo pode ser multado.
A decisão, fruto de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), estipula que se apresente um planejamento de ações referentes à pasta, no qual constem programas, projetos e serviços em andamento e previstos para serem executados ao longo deste ano. Cabe recurso.
O MPDFT argumentou que, apesar de ter incluído a Secretaria da Mulher do DF na estrutura organizacional da administração direta distrital em janeiro de 2019, até aquela data não havia sido publicado o regimento interno da pasta.
O órgão ainda elencou dados que comprovam que, entre 2016 e 2018, período em que estava em funcionamento a Subsecretaria de Política para as Mulheres, com estrutura e plano de trabalho definido, houve uma curva decrescente do número de casos de homicídio contra mulheres e feminicídio. Diferentemente dos anos de 2015 e 2019, quando esse indicativo foi crescente, demonstra-se necessária uma real e efetiva estruturação da pasta para salvaguardar as vidas de mulheres no DF.
O juiz destacou que “a desigualdade de gênero e a discriminação contra as mulheres são questões que decorrem de uma relação histórica e cultural de poder e de dominação, objeto de diversos movimentos populares em todo o mundo há séculos, (…) atingindo todos os setores da sociedade e prejudicando suas próprias bases, independentemente de classe social, faixa etária, raça ou etnia, cultura ou religião”. Devendo-se, portanto, de acordo com o magistrado, que uma série de políticas específicas sejam formuladas e implantadas para a defesa da igualdade de gênero, a fim de garantir a isonomia, como prevê a lei.
Isolamento social
A decisão observou, ainda, que no contexto da pandemia da COVID-19, por conta do isolamento social, pesquisas apontam que o número de casos de violência e de feminicídio aumentou nos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Por outro lado, o Distrito Federal registrou uma diminuição nessas ocorrências, o que, na visão no juiz, decorre de uma subnotificação causada por diversos fatores que dificultam a comunicação do ato delituoso.
Dessa forma, o magistrado considerou que a importância da elaboração do regimento interno da Secretaria de Estado da Mulher revela-se pela necessidade de complementar o decreto que a instituiu. Ainda para o julgador, é preciso atualizar o regimento de acordo com os projetos da atual gestão governamental, e tornando públicas quais as competências da pasta, sua estrutura administrativa e as atribuições dos cargos comissionados e de natureza especial existentes.
Com informações do TJDFT