No Dia Internacional da Luta contra a LGBTfobia, CELINA conversou com advogados para entender o que mudou desde a decisão do STF
(Celina/O Globo, 17/05/2020 – acesse no site de origem)
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal conclui o julgamento de duas ações, apresentadas pelo PPS e pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que pediam a criminalização da violência e discriminação contra pessoas LGBT+. Por oito votos a três, o STF decidiu em favor da criminalização e reconheceu a LGBTfobia como crime de racismo até o Congresso Nacional decidir elaborar legislação específica sobre.
Desde então, quem ofender ou discriminar gays, lésbicas, bissexuais ou transgêneros está sujeito a punição de um a três anos de prisão. Assim como no caso de racismo, o crime é inafiançável e imprescritível. No entanto, quase um ano depois, ainda existem lacunas entre a decisão do STF e a implementação da criminalização no sistema de Justiça, na avaliação de advogados.O advogado e professor de Direitos Humanos e Discriminação da FGV, Thiago Amparo, explica que a decisão do STF teve efeito imediato. Ele afirma que a Corte não estabeleceu um prazo para que ela entrasse em vigor, mas que passaria a valer uma decisão do Congresso Nacional caso uma lei fosse votada e aprovada pelos parlamentares sobre o tema. Como isso não ocorreu, segue valendo o que decidiu o STF, diz Amparo.— Na interpretação do STF, a violência LGBTfóbica se inclui dentro da legislação antirracismo. A partir dessa decisão, o sistema judiciário já pode usar essa tipificação aplicada as violações cometidas contra pessoas LGBT+ em função da sua orientação sexual ou identidade de gênero — afirma o advogado.
O jurista explica que, na prática, as delegacias Brasil afora deveriam receber os crimes de LGBTfobia e registrá-los dessa forma. Ele ressalta que pela decisão do Supremo, até mesmo os homicídios com motivação LGBTfóbica devem ser indicados pelos órgãos de segurança ou no sistema de Justiça.
— Isso é o ideal. Mas, na prática, sabemos que há muitos entraves. Existe uma lacuna de implementação da decisão. Não que ela dependa de uma lei ou de regulamentação. Mas as polícias, delegacias e órgãos de Justiça precisam estar preparados para esse tipo de caso. Os governos estaduais têm que lidar com isso de forma preventiva, criando campanhas de conscientização e canais de denúncia mais amigáveis. Ainda estamos muito longe do ideal — alerta.Para Paulo Iotti, diretor-presidente Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero e advogado que elaborou as ações que fizeram o STF reconhecer a homotransfobia como crime de racismo, a decisão trouxe mais consciência social de que condutas LGBTfóbicas são intoleráveis.— Mesmo quem discorda da decisão do STF sabe que, agora, a homotransfobia constitui crime de racismo, e isso certamente ajuda. Criminalizar uma conduta não resolve o problema social, como se vê por várias condutas criminalizadas que continuam sendo praticadas, mas certamente reduz um pouco a prática do ato e nos dá mecanismos de luta contra as opressões sociais respectivas. A grande luta, agora, será tirar a decisão do STF do papel — afirma o jurista.
Iotti avalia que ainda há resistência do sistema de Justiça em reconhecer como criminosas condutas claramente ofensivas. A visão é compartilhada por Thiago Amparo, que considera ainda existir “enorme resistência do Judiciário quanto a criminalização do racismo”, cuja lei existe desde 1989.Outro problema para a implementação prática da criminalização é a ausência de serviços de segurança especializados, avalia o advogado. Em 2018, de acordo com o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, havia apenas seis delegacias especializadas para atender vítimas e investigar crimes cometidos contra pessoas LGBT+ no país. Para Amparo, o ideal era ter ao menos uma em cada capital. Ele reforça, no entanto, que mesmos as delegacias comuns já deveriam estar registrando os casos de violências LGBTfóbica conforme a decisão do Supremo.— Porém, ainda não conheço pesquisas que conseguiram documentar quantos inquéritos já foram instaurados e se já houve decisões condenatórias. Ou seja, o que aconteceu depois da decisão do STF — completa.— A aplicação está bastante aquém do que a gente deseja. A subnotificação existe. O que acontece é que a mentalidade da população e da sociedade ainda é muito LGBTfóbica e isso transparece em todos os lugares, inclusive nos serviços de segurança e Justiça. Os serviços não estão preparados — afirma a defensora Letícia Furtado, coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos e da Diversidade Sexual (Nudiversis), da Defensoria Pública do do Rio de Janeiro.
— De todo modo, a decisão foi fundamental. Não achamos que a prisão ou criminalização seja o ideal. Entendemos como medida extrema, que não resolve todas as situações. Mas a criminalização foi fundamental para que as pessoas LGBTs começasses a ser vistas como sujeitos de direito. É fundamental porque chama o Estado para o debate — diz Furtado.
Amparo defende que seja feita uma abordagem mais ampla da LGBTfobia, assim como correu com a violência contra mulher, e que não sejam adotadas apenas medidas punitivas, mas também de prevenção e educação, que possam promover mudanças comportamentais.
— Só a mudança penal não vai resolver. Sem uma rede de apoio, sem melhorar a empregabilidade das pessoas LGBT+, sem pensar uma mudança comportamental e cultural, a mudança penal não dá conta de resolver o problema — completa.
A violência em números
Dados oficiais que quantifiquem a violência contra pessoas LGBT+ no país são escassos. Dois dos principais levantamentos são feitos por organizações do movimento social, o Grupo Gay da Bahia e a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), com base nos crimes que são noticiados pela mídia.
O Disque 100, da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH), divulga anualmente as denúncias de violação de direitos de pessoas LGBT+ que recebe. No primeiro semestre do ano passado, foram 513 registros. Mas não são todas as ocorrências que chegam a este canal.
Ao longo dos últimos cinco anos, o número de ocorrências registradas pelo serviço telefônico têm caído. Foram 1.983 em 2015, 1.876 em 2016, 1.720 em 2017 e 1.685 em 2018. Os números consolidados do ano passado e do primeiro semestre deste ano ainda não foram divulgados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).
A falta de números oficiais de agressões e mortes motivadas por discriminação LGBTfóbica, ou seja, pela orientação sexual ou identidade de gênero da vítima, compilados sistematicamente pelos órgãos de segurança pública estaduais foi uma das razões mencionadas por aqueles que defendiam a criminalização da LGBTfobia.
Especialistas favoráveis a decisão do STF argumentam que, com uma tipificação criminal, é possível quantificar essas vítimas de maneira mais adequada e então pensar em políticas públicas efetivas de prevenção e combate a esse tipo de violência.
“As pessoas que sofreram algum tipo de preconceito têm tido mais coragem de denunciar e reivindicar seus direitos na Justiça. Em outro aspecto, os casos de violência e denúncias têm ganhado mais espaço nos meios de comunicação, dando visibilidade ao assunto”, diz o comunicado.
A pasta informa ainda que alguns estados já adotaram a tipificação da LGBTfobia como crime nos boletins de ocorrência policial, fazendo com que seja possível, em um futuro próximo ter dados oficiais mais precisos sobre esse tipo de crime.