Profissionais deverão perguntar se gestante quer ver ultrassom do feto; interrupção da gravidez nesses casos é garantida por lei. Regras podem afastar vítimas do atendimento, diz professora.
(O Globo | 28/08/2020 | Por Vinícius Leal)
Uma portaria do Ministério da Saúde publicada nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro.
Em casos assim, a interrupção da gravidez é permitida por lei. A portaria, no entanto, traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro.