Desde agosto, uma norma inconstitucional e ilegal prejudica a atenção a vítimas de violência sexual neste país. Trata-se da portaria 2.282/2020, do Ministério da Saúde, depois substituída pela quase idêntica portaria 2.561/2020, que obriga profissionais da saúde a reportar à polícia os casos de mulheres que buscam o aborto legal após um estupro.
(Folha de S.Paulo | 21/11/2020)
Diferentemente do que afirmou o secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara Medeiros Parente, em artigo publicado nesta Folha (“Uma portaria para proteger vítimas e punir estupradores”; 11.nov.20), a portaria não é “necessária”. Ao contrário, extrapolou as competências do Ministério da Saúde, criando obstáculos ao acesso ao aborto a vítimas de crime tão cruel.
Gabriela Rondon é advogada e pesquisadora na Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, é doutora em direito pela Universidade de Brasília
Ana Gabriela Ferreira é advogada e líder de Acesso à Informação e Transparência na Artigo 19, é mestra em direito pela Universidade Federal da Bahia