(Senado Notícias| 05/04/2021 | Por Comunicação Interna)
Aprovada no Plenário do Senado em 10 de março, na forma de redação final, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de abril, a nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020) inclui um dispositivo inspirado nas práticas inclusivas adotadas pela Casa: a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho — uma vitória significativa na luta pela igualdade de direitos.
O parágrafo 9º do art. 25 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos contempla as chamadas ações afirmativas, ao permitir que os editais de licitações exijam das empresas participantes dos certames que incluam na “mão de obra responsável pela execução” percentual mínimo de mulheres vítimas de violência doméstica ou oriundos ou egressos do sistema prisional. O texto também prevê a implementação de ações de equidade de gênero como fator de desempate (art. 60, caput, inciso III).
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