(Estadão de São Paulo | 25/05/2021 | Por Pepita Ortega)
O Ministério Público de São Paulo recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Estado que negou conceder medida protetiva de urgência a uma mulher trans sob o argumento de ‘impossibilidade jurídica de fazer a equiparação “transexual feminino = mulher”’. A Promotoria sustenta que a decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista ‘negou vigência’ à Lei Maria da Penha, principal legislação no combate à violência contra a mulher que tem como base o conceito gênero e não o de sexo.
“É aqui, na análise dos fatos tratados nestes autos, que reside a necessidade de aplicação do direito à igualdade para aqueles que permanecem à margem de uma proteção mínima que, pela dificuldade de alguns pela involução espiritual ou mesmo pelo deleite de uma visão curta, não conseguem vislumbrar direitos mínimos, porém necessários à sua implementação”, defende o promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro, que assina o recurso.
O caso envolve uma mulher trans que requereu a concessão de medidas protetivas contra seu pai por ter sido agredida por ele em janeiro deste ano, em cidade do litoral sul paulista. Ela relatou que estava em casa quando o pai chegou ‘alterado’, gritando com os vizinhos. Quando ela tentou sair do local o pai a segurou pelos pulsos, causando ferimentos. A moça conseguiu se desvencilhar, mas o homem a agarrou novamente, arremessou a moça contra uma parede, empurrando-a mais algumas vezes e fazendo com que ela batesse a cabeça. No momento em que homem tentou pegar um pedaço de madeira, a mulher fugiu, sendo socorrida por policiais. Segundo ela, o pai é usuário de drogas e bebidas alcoólicas.
O pedido de medidas protetivas foi negado tanto em primeira como em segunda instância. O mecanismo é considerado uma das principais medidas de proteção à mulher, tendo em vista que a escalada da violência pode levar até o feminicídio.
Ao recorrer da decisão do TJ-SP, a promotoria paulista apontou ‘equívoco’ dos desembargadores ao ‘justificar que a expressão gênero somente faria referência ao sexo feminino (biologicamente mulher)’. Isso por que a decisão acabou por afastar a ‘proteção integral e eficiente, sempre e incansavelmente buscada pela Lei Maria da Penha’.
O promotor Luis Marcelo Mileo Theodoro, que assina o documento, frisa que há uma preocupação em diferentes níveis e setores da sociedade na busca da defesa da pessoa trans, lembrando de diferentes decisões que garantiram direitos àquela população, como a do Supremo Tribunal q, que criminalizou a homotransfobia, e a do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que ‘identidade psicossocial deveria prevalecer em relação à identidade biológica.