Até quando insistiremos em expansão do poder punitivo como instrumento de transformação da cultura, quando não há qualquer evidência de sua eficácia neste sentido?
(Fonte Segura | 30/06/2021 | Por Maíra Zapater)
Em 2021, a criminalização do assédio sexual no Brasil completa 20 anos: foi em 2001 que a Lei nº 10.224 alterou o Código Penal brasileiro, inserindo o artigo 216-A, nos seguintes termos:
Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Também em 2021, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública publicou o relatório da terceira edição da pesquisa Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil. Foram levantados dados sobre violências atravessadas pelo marcador de gênero, e que, embora em sua tipificação não exijam esta específica característica (ou seja, a previsão legal é no sentido de que tanto mulheres quanto homens podem sofrer estes crimes), vitimam especialmente mulheres: a violência doméstica – como sendo aquela característica do espaço da vida privada -, e o assédio sexual – correspondente à violência que ocorre nos espaços públicos.
O relatório produzido pelo FBSP descreve o assédio sexual como “um tipo de violência pouco captada pelos registros administrativos”, objetivando com a pesquisa justamente dar visibilidade a esse tipo de situação. Pretendo aqui oferecer algumas pistas e possibilidades de reflexão sobre os fatores que contribuem para essa cifra oculta.
Tomando como ponto de partida a descrição legal do crime de assédio sexual, verifica-se que seu processo de criminalização na legislação penal brasileira procurou atingir as situações de assédio sexual ocorridas no contexto de relações de trabalho. Seriam exemplos o recente caso da denúncia apresentada por uma cerimonialista da CBF contra o presidente da entidade, Rogério Caboclo, e o assédio denunciado em dezembro do ano passado pela humorista Dani Calabresa, praticado pelo colega Marcius Melhem.