(Marie Claire | 26/08/2021 | Por Redação)
No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, oferece risco à vida da mulher e, desde 2012, a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em casos de anencefalia do feto – ou seja, quando há malformação de seu cérebro.
Falar sobre qualquer uma das hipóteses em que o aborto deve ser realizado legalmente significa que a mulher não deve ser impedida ou constrangida de realizá-lo e, tampouco, deve esperar uma decisão da Justiça para passar pelo procedimento.
Quando a gestante for criança ou adolescente, a interrupção estará condicionada à autorização de um dos pais ou responsável legal. Caso a jovem queira realizar o aborto sem o consentimento deles, a situação será analisada judicialmente.
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