Lula sanciona mudanças na Lei Maria da Penha que garantem medidas protetivas a partir da denúncia da mulher

Mulher coagida. Crédito_ Molly Belle. Banco Free Unsplash Acesso_ https___unsplash.com_photos_a-xEUwYSPLw (1)

Foto: Molly Belle/Unsplash

20 de abril, 2023 g1 Por Wesley Bischoff

A proteção será concedida quando houver riscos à vítima ou aos seus dependentes, independentemente de registro de boletim de ocorrência ou de ação na Justiça.

O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas no momento em que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. A lei foi publicada nesta quinta-feira (20).

O projeto foi proposto em 2022 pela então senadora Simone Tebet (MDB) e aprovado pela Câmara no mês passado.

As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.

A proteção continuará válida enquanto permanecerem os riscos à vítima ou aos seus dependentes.

Acesse a matéria completa no site de origem.

Saiba mais sobre a Lei 14.550/2023: 
Altera a Lei Maria da Penha para garantir maior proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, por Valéria Scarance e Rogério Sanches Cunha (Meu Site Jurídico | 20/04/2023)
Uma intepretação autêntica quanto ao dever estatal de proteção às mulheres, por Alice Bianchini e Thiago Pierobom de Ávila (Meu Site Jurídico | 20/04/2023)

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