STF invalida retratação e renúncia tácitas previstas na Maria da Penha

22 de agosto, 2023 Migalhas Por Redação

Conamp, autor da ação, alegava que o dispositivo impugnado contrariava os princípios da dignidade da pessoa humana e do devido processo legal.

STF garantiu a continuidade de ações penais nos casos em que a vítima de violência doméstica não comparecer à audiência de retratação. O Supremo também proibiu que as audiências de aval a acusações nestes casos sejam de ofício, podendo ocorrer, apenas, por pedido das vítimas.

O julgamento ocorreu em plenário virtual que se encerrou nesta segunda-feira, 21.

Entenda
A discussão diz respeito ao art. 16 da lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que prevê que, nas ações penais públicas condicionadas à representação da vítima (lesão corporal leve e lesão culposa), a renúncia só será admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada para essa finalidade, antes do recebimento da denúncia e após ouvido o Ministério Público.

No STF, a Conamp – Associação Nacional dos Membros do MP explica que o não comparecimento da vítima a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo. Essa interpretação estaria levando compulsoriamente mulheres e meninas vítimas desse tipo de violência ao Poder Judiciário, caracterizando um processo de revitimização e resultando na impunidade de milhares de homens autores de crimes cometidos nesse contexto.

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