CNJ classifica assédio na magistratura como infração disciplinar grave

06 de dezembro, 2023 Migalhas Por Redação

Objetivo com mudanças em resolução é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas, além de deixar claro que o assédio moral e sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.

O CNJ, aprovou, por unanimidade, na 17ª sessão virtual de 2023, alterações na sua Resolução 351/20, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, e no Código de Ética da Magistratura.

O objetivo com três mudanças pontuais é aperfeiçoar o acolhimento e o enfrentamento das vítimas por meio da classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, além de deixar claro que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação constituem atos atentatórios à dignidade da magistratura.

As alterações que constam na decisão referendada pelo plenário facilitam o enquadramento do assédio sexual como conduta repreensível, vedada e grave, inclusive quando o cometimento do ato ocorrer fora do ambiente de trabalho.

Com as novas redações dos dois normativos, as decisões sobre punições terão mais sintonia com a natureza da infração. As mudanças são consequência de uma nova cultura organizacional e devem, com a maior clareza, render melhor suporte às vítimas.

Resultados de pesquisas produzidas pelo CNJ em 2021 de 2022 indicam que há subnotificação dos casos de assédio sexual no Judiciário. E isso tem a ver, conforme revelam os números do levantamento feito no ano passado, com a expectativa de que a denúncia não prosperará, como indicaram 59,2% dos participantes, e com o receio de represálias, justificativa que apresentaram 58,5% dos respondentes.

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