24/04/2013 – Governo publica regulamento de sanções para radiodifusão

24 de abril, 2013

Norma estabelece infrações e penalidades que poderão ser aplicadas as empresas

(O Globo) O Ministério das Comunicações publicou nesta terça-feira no Diário Oficial o regulamento de sanções administrativas para emissoras de rádio e televisão. Até agora não existia nenhuma norma definindo os tipos de punições a que estavam sujeitas as empresas de radiodifusão no país. A norma estabelece quais são as infrações e as penalidades que poderão ser aplicadas as empresas — advertência, multa, suspensão, cassação e revogação de autorização. A Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) acredita que a norma beneficiará todo o setor, porque estabelece os tipos de infrações e de sanções, inclusive com regras científicas para o cálculo das multas.

A advertência, por exemplo, será aplicada quando o infrator for primário e a infração classificada como leve. A suspensão temporária da execução dos serviços será de um a 30 dias, dependendo do caso. Um tipo de infração que pode levar a suspensão das atividades é o radiodifusor promover alteração do quadro de direção da emissora, ou do controle societário das empresas, sem prévia anuência do Ministério das Comunicações. Em alguns casos, definidos no regulamento, a suspensão poderá ser convertida em multa. A revogação de autorização cabe apenas para rádios comunitárias.

O regulamento estabelece que uma das infrações que levará a cassação das outorgas de radiodifusão é a transferência da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério. A cassação da autorização, da concessão ou da permissão dos radiodifusores, poderá ser convertida em outras sanções pelo Ministro das Comunicações, em caso de rádios, ou pelo presidente da República, no caso das TVs.

Existe ainda a possibilidade da celebração de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a empresa e o governo e ele significará o arquivamento do processo. Mas a iniciativa terá que ser do Ministério das Comunicações, mas caso ele seja descumprido a empresa será multada.

O Ministério das Comunicações, antes de decidir sobre a aplicação de qualquer sanção, notificará a empresa interessada, dando prazo de cinco dias, contados do recebimento da notificação, para que ela apresente a sua defesa.

Os tipos de infração que podem ser cometidas pelas empresas como leves, médias, graves ou gravíssimas são especificados no regulamento. O Ministério aplicará determinada penalidade à emissora, dependendo do tipo de infração cometida. Em caso de reincidência em um mesmo tipo de infração, a penalidade aplicada será mais grave. A transferência direta ou indireta da concessão, permissão ou autorização da rádio ou TV sem prévia anuência do ministério é considerada como infração gravíssima.
A metodologia de cálculo do valor das multas que poderão ser aplicadas as emissoras de rádio e TV também consta da norma. Ele leva em consideração o tipo e classe da emissora, o tamanho do município onde ela atua e seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), além da gravidade da infração. O valor máximo da multa será atualizado de três em três anos.

Acesse em pdf: Governo publica regulamento de sanções para radiodifusão (O Globo – 24/04/2013)

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