Em cumprimento à Constituição devem ser proibidas as concessões e venda de horário de TV/rádio a organizações religiosas

26 de novembro, 2009

pautacom_bx_mini“A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão, união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocadamente neste último desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado. O Estado brasileiro tornou-se desde então laico. (…) Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas (…)”, explica o jurista Celso Ribeiro Bastos.

“Queremos que se regulamente o sistema de outorgas e sejam proibidas as concessões para igrejas. A detenção de concessões por representações religiosas é extremamente nociva para a sociedade, para a questão da diversidade sexual, dos direitos sexuais e reprodutivos, entre outras. Temos que ter regras transparentes e que valham pra todo mundo, para que os das mulheres e de toda a população estejam garantidos”, acredita Denise Viola, da Rede de Mulheres em Comunicação.

Indicação de fontes:

Ana Veloso – jornalista
Centro das Mulheres do Cabo
Cabo de Santo Agostinho/PE
(81) 3524-9170 / 3521-9366
[email protected]
Fala sobre: direitos das mulheres; direito à comunicação; controle social

Angela Freitas – socióloga
Instituto Patrícia Galvão – Comunicação e Mídia
Rio de Janeiro/RJ
(21) 2235-8666 / 8269-5110
[email protected]
Fala sobre: mídia religiosa e direitos das mulheres; respeito à diversidade; Estado laico

Denise Viola – radialista
Rede de Mulheres em Comunicação
Rio
de Janeiro/RJ
(21) 9324-3635
[email protected]
Fala sobre: políticas de comunicação; marco regulatório e direitos das mulheres

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