21/11/2011 – Por que o STF não julga o direito a antecipar o parto em caso de anencefalia?

21 de novembro, 2011

(Correio Braziliense) Em artigo publicado no jornal Correio Braziliense, Debora Diniz, professora da UnB, questiona a demora do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº54, que trata da autorização de interrupção da gestação em caso de anencefalia. Leia abaixo trechos selecionados:

O filme “História Severina” conta a história de uma agricultora pobre que se descobriu grávida de um feto com anencefalia, decidiu interromper a gestação. Havia uma liminar do STF que autorizava a antecipação do parto em caso de anencefalia no feto. Era o dia 20 de outubro de 2004.

Na mesma tarde em que Severina chegou ao hospital, o STF se reunia para julgar o mérito da ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, a ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 54. Algo mudou no STF, e Severina foi informada de que deveria voltar para casa e buscar uma autorização do juiz local. O feto nasceu morto. 

Todos os anos, Severina procura saber se os juízes já decidiram a ação de anencefalia. Tristemente, respondo “ainda não”. Ela insiste em conhecer as razões. Nos primeiros anos, me desdobrava em traduzir os itinerários jurídicos, as audiências públicas, outras ações que provocam a questão da anencefalia. Mas tudo se foi. As audiências públicas já informaram os ministros sobre ciência, religião e direitos humanos, a pesquisa com células-tronco foi aprovada, a suprema corte está de novo com seus onze ministros. Como Severina, só me resta perguntar ao STF: por que não julgar a ADPF 54?

Leia o artigo completo: Por que não julgar a ADPF 54?, por Debora Diniz (Correio Braziliense – 21/11/2011)

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas