A pobreza de tempo das mulheres

24 de outubro, 2021

Ensaio destaca como normas jurídicas neutras discriminam a mulher e aumentam as desigualdades nas relações de trabalho

(Quatro Cinco Um | 24/10/2021 / Por Anna Carolina Venturini)

Ferrito, Bárbara
Direito e desigualdade: uma análise da discriminação das mulheres no mercado de trabalho a partir dos usos dos tempos

LTr • 200 pp • R$ 80

As mulheres são pobres de tempo. Essa é a ideia central que Bárbara Ferrito mobiliza para mostrar como o direito é um agente que estrutura, institui e contribui para a existência de desigualdades e discriminações de gênero no mercado de trabalho. Em Direito e desigualdade, ela sustenta que o direito, ao se buscar neutro e não considerar as diferenças entre homens e mulheres na sociedade, discrimina indiretamente a mulher e fomenta desigualdades nas relações de trabalho.

A autora argumenta que o trabalho é uma forma de obtenção de meios materiais para a sobrevivência e influencia a inserção das pessoas na vida política, social e afetiva. E que o direito do trabalho surge para regular e estruturar as relações laborais, sendo construído a partir de um sistema capitalista e patriarcal. Assim, algumas normas de viés paternalista, em vez de proteger e ajudar as mulheres, acentuam as desigualdades. São apresentados oito obstáculos ao trabalho feminino: a segregação e exclusão de determinadas áreas e atividades; a brecha salarial e as diferenças salariais; o teto de cristal e os obstáculos invisíveis à ascensão na carreira; a violência simbólica por meio de microagressões; a conciliação entre a vida laboral, a família e outras questões pessoais; o assédio (moral e sexual); a feminização da pobreza; e a seletividade das normas trabalhistas.

Para a autora, esses obstáculos estão relacionados à ideia de tempo de trabalho e de não trabalho. Ferrito faz uma reconstrução histórica para mostrar como a ideia de tempo é construída socialmente e tem uma utilização econômica (“tempo é dinheiro”). Dessa forma, a medição do tempo influencia os ciclos do trabalho e das tarefas domésticas, tornando-se um produtor de identidade.

O tempo de trabalho é entendido como aquele que é “ocupado com as atividades diárias necessárias à preservação da vida ou voltados para a acumulação de terceiros”, enquanto o tempo de não trabalho é aquele fora da jornada de trabalho (remunerado) e dedicado a outras obrigações, tais como serviço doméstico, trabalho de cuidado, relações associativas e religiosas, entre outras.

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