Câmara aprova projeto que prevê indenização por danos morais a vítimas de violência doméstica

11 de abril, 2019

Texto, que altera a Lei Maria da Penha, não fixa o valor da indenização, a ser definido pela Justiça conforme o caso. Projeto segue agora para o Senado.

(G1, 11/04/2019 – acesse no site de origem)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (11) um projeto de lei que garante o pagamento de indenização por danos morais em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher. O pagamento deverá ser feito pelo agressor, em valor que a Justiça determinar.

O texto, que altera a Lei Maria da Penha, segue agora para o Senado Federal.

O projeto de lei original fixava o valor da indenização entre seis e cem salários mínimos. No entanto, a relatora da proposta, deputada Maria do Rosário (PT-RS), preferiu retirar do texto a menção a qualquer valor argumentando haver casos graves, como feminicídio (assassinato de mulheres), que justificariam o pagamento de um valor mais alto.

A deputada destacou que o pagamento de dano moral na seara criminal não impede a vítima de ingressar com uma ação cível com o objetivo de complementar o valor que considerar justo.

Maria do Rosário ressaltou ainda que o pagamento de danos morais será devido sem prejuízo das punições penais cabíveis.

Depósito judicial

Pelo texto, a Justiça poderá determinar que o agressor deposite em juízo, como caução, a quantia devida por perdas e danos morais e materiais decorrentes da violência doméstica.

O objetivo é garantir o pagamento da indenização ao final do processo.

Se aprovada pelo Senado, essa iniciativa passará a figurar na lista de medidas protetivas que o juiz pode aplicar de imediato assim que é constatada a prática de violência doméstica.

Pelo texto, a indenização por dano moral passa a ser obrigatória em todos os casos em que a vítima fizer o pedido.

Em seu parecer, a relatora ponderou que o projeto irá “pacificar polêmica surgida nos tribunais brasileiros a respeito da possibilidade de condenar o agressor, no processo criminal, ao pagamento de indenização por dano moral”.

Fernanda Calgaro

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