STF julga ação contra alterações na metodologia do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Ministra votou para determinar que governo federal retome indicadores de monitoramento de feminicídios e de mortes envolvendo agentes de segurança em 120 dias
(Fernanda Vivas e Márcio Falcão/g1) A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (7) para determinar que o governo federal volte a incluir em 120 dias, no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, metas e indicadores de monitoramento de feminicídios e das mortes nas quais há envolvimento de policiais.
Para a ministra, houve retrocesso social na mudança operada pelo governo Jair Bolsonaro na nova versão do plano, que passou a classificar os crimes cometidos nestas circunstâncias como mortes violentas de mulheres e homicídios.
Os ministros analisam, no plenário virtual, uma ação do PSB que questionou a versão do plano feita pelo governo por meio de decreto em setembro do ano passado. O documento substituiu o primeiro plano da área, elaborado no governo Michel Temer para os anos de 2018 a 2028. O novo plano tem vigência prevista até 2030.
Segundo o PSB, o novo plano “omite-se em relação ao monitoramento dos quantitativos e taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública — índices previstos na disciplina anterior da matéria”.