Decisão impede o ‘divórcio impositivo’, em que a separação é concluída no cartório mesmo que um dos cônjuges discorde; casos assim precisam passar pela Justiça
(O Globo, 31/05/2019 – acesse no site de origem)
O corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, determinou que o Tribunal de Justiça de Pernambuco revogue uma norma da corregedoria local que criou chamado “divórcio impositivo”.
Pela regra, uma pessoa poderia conseguir uma certidão de divórcio no cartório, mesmo que o cônjuge não concordasse com a medida. Por lei, quando não há consenso, o divórcio só pode ser realizado em processo judicial.
A corregedoria do CNJ expediu recomendação ao todos os tribunais de Justiça do país para que não editem norma sobre o “divórcio impositivo”. E, se já tiverem feito isso, que revoguem a regra imediatamente.
Humberto Martins reconheceu que ninguém é obrigado a permanecer casado contra a própria vontade, mas ponderou que, pela legislação, o único modo de conseguir um divórcio não consensual é pela Justiça.
Segundo Martins, a norma de Pernambuco invade o papel do Congresso Nacional de mudar a lei e fere o princípio da isonomia, “uma vez que estabelece uma forma específica de divórcio no estado de Pernambuco, criando disparidade entre esse e os demais estados que não tenham provimento de semelhante teor”.
Carolina Brígido