Itamaraty censura até 2024 documentos sobre sua política sobre gênero

09 de setembro, 2019

O Itamaraty censura o acesso a documentos que expliquem o motivo pelo qual o governo brasileiro passou a rejeitar, na ONU, o termo “igualdade de gênero” ou “educação sexual” em resoluções e textos oficiais. A recusa em liberar o acesso foi comunicada pelo Itamaraty a ONGs, que tinham feito o pedido por meio da Lei de Acesso à Informação.

(Blogosfera UOL, 09/09/2019 – acesse no site de origem)

Um dos motivos mencionados para rejeitar o acesso foi o risco que isso poderia representar para a posição negociadora do Brasil e mesmo à segurança nacional.

A decisão ainda coincide com a polêmica aberta pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, que ordenou o confisco de um livro na Bienal em sua cidade. A obra trazia dois personagens homens que se beijavam.

A censura também ocorre no momento em que o Brasil concorre a uma vaga no Conselho de Direitos Humanos da ONU. Em seu documento de campanha, porém, a proteção aos grupos LGBT ou políticas de gênero desapareceram.

Nas Nações Unidas, o governo brasileiro surpreendeu há três meses quando passou a se aliar à atitude de sauditas e outros governos ultraconservadores no que se refere a temas relacionados com mulheres e família. Brasília e Riad, por exemplo, votaram juntas para retirar dos textos a referência à “igualdade de gênero”.

No Itamaraty, diplomatas receberam a instrução para explicar que gênero era apenas “homens e mulheres”. A reportagem do UOL esteve em reuniões em Genebra em que a posição brasileira foi escancaradamente ultraconservadora.

Liderados pela Associação Brasileira LGBTI (a ABGLT), pedidos foram feitos para que a sociedade civil tivesse acesso aos documentos que prestavam a instrução aos diplomatas em Genebra e Nova York.

Numa primeira instância, a sociedade civil recebeu a resposta de que as informações seriam mantidas como confidenciais. As ONGs entraram com um recurso na segunda instância, cobrando explicações sobre o motivo pelo qual o acesso foi recusado.

As entidades, que fizeram os pedidos com base na Lei de Acesso à Informação, descobriram como a decisão de restringir os documentos foi tomada, em alguns casos, depois que apresentaram a solicitação.

A associação deixa claro que não aceita o argumento de que o acesso afeta a segurança nacional e nem a posição negociadora do Brasil. Além disso, alertam como a medida seria inconstitucional, diante do posicionamento já adotado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Para a ABGLT, isso reforça a tese da “censura pela mera liberalidade”.

“Essa decisão demonstra o caráter autoritário e antidemocrático do governo Bolsonaro, que se utiliza agora da censura no ataque aos direitos da população LGBT e das mulheres”, disse Gustavo Coutinho, membro da diretoria da ABGLT e um dos advogados que acompanha o caso. “Há uma verdadeira cruzada moral contra as pautas de gênero e sexualidade,” insistiu.

Explicação

Na resposta que nega o acesso à informação em segunda instância, o Itamaraty explica que “reitera-se a impossibilidade de divulgação das informações solicitadas uma vez que estão classificadas no grau reservado, com base no Art. 23, inciso II, da Lei nº 12.527, de 2011, combinado com o Art. 25, inciso II, do Decreto nº 7.724, de 2012”.

O governo ainda indica que tais documentos só poderão ser consultados em cinco anos. “Como foram produzidas em 2019, o prazo de sigilo é de até 2024 (cinco anos)”, disse.

Com base na Lei nº 12.527, o Itamaraty diz que “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais”.

Já o Decreto nº 7.724, de 2012 Art. 25, estipula que “são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do país”.

Por Jamil Chade

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