A 2ª Vara da Família e das Sucessões de São Carlos (SP) acolheu pedido de dupla maternidade a um casal homoafetivo. As autoras, casadas legalmente, realizaram “inseminação caseira” com material genético doado por pessoa anônima. O juízo determinou que conste nos documentos da criança os nomes das requerentes como mães e que o papel seja adequado para que constem os nomes dos avós sem distinção de ascendência materna ou paterna.