Mulheres encarceradas são proibidas de tomar banho quente até durante a menstruação. Ativista denuncia violência humana e de gênero
(Jamile Santana/Terra) Karine Vieira, fundadora da ONG Responsa, esteve presa no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros, em São Paulo, numa cela com outras 24 mulheres. O ano era 2005 e as detentas não podiam tomar banho quente, salvo quando tinham um problema grave de saúde, atestado pela equipe médica. Nem mesmo quando estavam menstruadas era possível tomar banho aquecido. “Quem não estava doente, acabava ficando. O banho frio deixava a gente com cólica. Era uma situação desumana”, contou. A proibição de banhos quentes nas unidades prisionais paulistas virou tema de ação judicial apresentada pela Defensoria Pública de São Paulo, em trâmite desde 2013. Ou seja, desde o ingresso de Karine até hoje, foram 17 anos de milhares de mulheres sem acesso a banho em condições adequadas. Se levarmos em conta as milhares de mulheres que ingressaram no sistema antes disso, e as demais unidades prisionais Brasil afora, temos um ato de crueldade reproduzido em massa e de forma institucionalizada no País.
No Estado de São Paulo, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que atualmente todas as unidades prisionais, masculinas e femininas, contam com chuveiro quente para as pessoas encarceradas (confira nota na íntegra abaixo). Mas a adequação só aconteceu em 2021, depois da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que obriga o governo de São Paulo a fornecer banhos quentes a todos os detentos do estado. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo mostrou no relatório “Inspeções em presídios durante a pandemia da Covid-19”, divulgado em abril deste ano que o que o Estado vem fazendo, na verdade, é colocar quatro chuveiros quentes nos pátios das unidades prisionais e não nos alojamentos, onde as pessoas “moram”.
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