(EL PAÍS | 29/04/2021 | Sara España)
A Corte Constitucional do Equador decidiu despenalizar o aborto em todos os casos de estupro, e não só quando as vítimas são mulheres com deficiência mental, como previa o Código Penal equatoriano até agora. Com o voto favorável de sete dos nove juízes, foi declarada inconstitucional essa parte do artigo 150, inciso 2º, que só considera o aborto não punível quando “a gestação é consequência de um estupro em uma mulher que sofra de deficiência mental”.
Com seu pronunciamento, a Corte Constitucional do Equador estende a isenção de responsabilidade penal a todas as vítimas, salientando, além disso, que a Constituição do país andino reconhece em seu artigo 66 o direito das pessoas “a tomarem decisões livres, responsáveis e informadas sobre sua saúde e vida reprodutiva, e a decidir quando e quantas filhas e filhos terem”.