TSE propõe financiamento proporcional ao número de candidaturas femininas

24 de novembro, 2019

Tribunal discute neste mês resolução com objetivo de incentivar a participação de mulheres na política.

(HuffPost Brasil, 24/11/2019 – acesse no site de origem)

Um ano após estabelecer que os partidos têm de cumprir um gasto mínimo com candidaturas femininas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) quer que parte desse financiamento seja proporcional ao número de mulheres na disputa a partir das eleições de 2020. Nesta terça-feira (26), o tribunal irá debater o tema em audiência pública sobre a prestação de contas partidárias.

A discussão será em torno de uma minuta de instrução normativa apresentada pelo ministro Sérgio Banhos. Um dos pontos trata do Fundo Partidário, cujo valor será de R$ 959 milhões para ser dividido entre todas as legendas, segundo a proposta de orçamento federal para 2020. O montante pode variar, uma vez que a palavra final é do Congresso Nacional.

No texto, o magistrado prevê que “em anos eleitorais, os partidos políticos, em cada esfera, devem destinar ao financiamento de campanhas de suas candidatas no mínimo 30% dos gastos totais contratados nas campanhas eleitorais com recursos do Fundo Partidário”. Esse percentual já inclui 5% obrigatórios para promoção da participação política das mulheres.

De acordo com o documento, se o percentual de candidaturas femininas for superior aos 30% obrigatórios, a aplicação desses recursos “deve alcançar a mesma proporção de candidaturas femininas existentes”.

A iniciativa é parte de um caminho de consolidação de ações para promover a equidade de gênero na política. As mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas quando se mede a presença nos cargos de poder, os números são bem menores. Elas são 15% dos deputados federais e dos senadores e 14% dos vereadores. No Executivo, apenas um estado é governado por uma mulher e 12% dos municípios.

Esse cenário coloca o Brasil na lanterna dos rankings de presença feminina no poder. Estamos na 152ª posição na lista de 192 países que mede a representatividade feminina na Câmara dos Deputados, divulgada pela Inter-Parliamentary Union. Já entre os cargos no Executivo, ocupamos a 161ª posição na comparação entre 186 países, de acordo com o Projeto Mulheres Inspiradoras.

A presidente da bancada feminina na Câmara, deputada Professora Dorinha (DEM-TO), destaca que esta será a primeira disputa municipal com incentivos de financiamento mais concretos para as mulheres. “Mais de mil municípios não têm representação feminina”, afirmou ao HuffPost Brasil. Ela também destacou a importância dessa etapa para os próximos pleitos. ”É na construção das eleições municipais que vamos ter depois candidaturas estaduais e federais”, disse.

Em 2016, foram eleitas 649 prefeitas (11,6% do total de eleitos para este cargo), em 5.568 municípios. No mesmo ano, dos 57.419 vereadores que ganharam as eleições, 7.809 eram mulheres, o que equivale a 13,6% do total.

Justiça eleitoral e mulheres na política

O avanço de medidas do TSE para promover mulheres na política é resultado de uma atuação conjunta com parlamentares e entidades da sociedade civil. Em outubro, a presidente da corte, ministra Rosa Weber, criou uma Comissão Gestora de Política de Gênero no tribunal. A formação de um órgão com esse objetivo foi sugerida por integrantes da missão da OEA (Organização dos Estados Americanos) que acompanharam as eleições brasileiras em 2018.

“Há um tempo a Secretaria da Mulher na Câmara vem se reunindo com TSE para debater o fortalecimento das mulheres na política. Essa posição do Banhos [ministro do TSE] é fruto do balanço da última eleição: tivemos pela primeira vez financiamento de candidaturas femininas obrigatório e aumentou em 50% o número de parlamentares mulheres”, afirmou ao HuffPost a deputada Sâmia Bomfim (PSol-SP), uma das coordenadoras-adjuntas da bancada feminina.

No último pleito, a presença de mulheres na Câmara dos Deputados subiu de 51 para 77. As mudanças no financiamento são apontadas como principal fator.

Em março de 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a distribuição de recursos do Fundo Partidário destinados ao financiamento das campanhas deveria ser feita na exata proporção das candidaturas de ambos os sexos, respeitado o patamar mínimo de 30% de mulheres na disputa, previsto na Lei das Eleições.

Dois meses depois, o TSE determinou que os partidos deveriam reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar as campanhas de candidatas. No mesmo julgamento, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A previsão é que o Fundo Eleitoral no próximo ano seja de R$ 2,5 bilhões, mas parlamentares tentam aumentar esse valor.

Fundo Eleitoral para mulheres

Apesar de a reserva no Fundo Eleitoral ser apontada como positiva para aumentar o número de mulheres eleitas, especialistas defendem que haja uma regulamentação para que a medida seja mais efetiva.

A fiscalização feita pela Justiça Eleitoral tem como base critérios apresentados pelas próprias legendas, que têm sido cumpridos de modo geral, de acordo com Renata Dalposso, presidente da comissão de gênero no TSE. Ela defende, contudo, que sejam feitos ajustes. “Como a resolução [de 2018] foi muito suave na definição de critérios, isso acaba impactando na fiscalização. Se eles [funcionários do TSE] não têm um critério muito específico para fiscalizar, apenas acolhem o que o partido informou que faria”, disse ao HuffPost Brasil.

Muitas vezes, entram na conta dessa cota de recursos chapas em que a mulher é vice ou suplente. Há também quem defenda que o financiamento mínimo deveria valer só para cargos proporcionais (vereadoras, deputadas estaduais e federais), conforme a previsão legal da cota de 30% de candidaturas.

De acordo com pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas), ao analisar apenas a disputa entre deputados federais, estaduais e distritais em 2018, apenas 13 dos 34 partidos (38%) atingiram a cota de financiamento de candidaturas femininas do Fundo Eleitoral.

No cenário que considera tanto cargos majoritários quanto proporcionais, o total de siglas regulares subiria para 19 (56%). Já se forem incluídas chapas em que a vice ou suplente é mulher, apenas três siglas (Avante, Podemos e PRP) ficam irregulares.

A regulação desses pontos, contudo, não deve avançar na Justiça Eleitoral para a valer para 2020 devido à falta de consenso. “A gente não tem nada palpável para limitar [o financiamento obrigatório]. É uma decisão de autonomia, é uma decisão importante”, afirmou Dorinha. Ela destacou que, em muitos casos, a vice e a suplente no Senado assumem no lugar do titular da chapa.

Quanto ao Fundo Eleitoral, o TSE não sugeriu que a aplicação seja proporcional. De acordo com minuta de instrução normativa do ministro Luís Roberto Barroso, os critérios de distribuição devem ser decididos pela direção executiva nacional do partido, “considerando a obrigação de aplicação mínima de 30% para custeio da campanha eleitoral das candidatas”.

Segundo essas regras, as legendas devem encaminhar ao TSE documentos com os critérios de distribuição adotados, com ata da reunião, prova material de ampla divulgação dos critérios de distribuição e indicação dos dados bancários de uma única conta-corrente, aberta exclusivamente em nome do diretório nacional do partido político para movimentação dos recursos do fundo eleitoral.

Em outra minuta, Barroso prevê que o TSE promoverá, entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, propaganda em rádio e televisão, por até 5 minutos diários, “destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro”.

Nas audiências públicas em que serão debatidas as propostas dos ministros, são coletadas sugestões que serão avaliadas pelos relatores de cada instrução normativa. Até  5 de março de cada ano eleitoral, o TSE pode expedir esse tipo de norma. Além de partidos, representantes de instituições públicas e privadas, advogados que atuam na área eleitoral e membros da sociedade em geral podem participar desse debate.

Por Marcella Fernandes

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