Além dos graves danos à saúde mental, pela dor e sofrimento envolvidos, a gestação e o parto de um feto anencefálico representam um risco maior para a mulher do que uma gravidez normal, com maior incidência de hipertensão, hemorragias e infecções.
Segundo a petição da ADPF nº. 54/2004:
A) A manutenção da gestação de feto anencefálico tende a se prolongar além de 40 semanas.
B) Sua associação com polihidrâminio (aumento do volume no líquido amniótico) é muito freqüente.
C) Associação com doença hipertensiva especifica da gestação (DHEG).
D) Associação com vasculopatia periférica de estase.
E) Alterações do comportamento e psicológicas de grande monta para a gestante.
F) Dificuldades obstétricas e complicações no desfecho do parto de anencéfalos de termo.
G) Necessidade de apoio psicoterápico no pós-parto e no puerpério.
H) Necessidade de registro de nascimento e sepultamento desses recém-nascidos, tendo o cônjuge que se dirigir a uma delegacia de polícia para registrar o óbito.
I) Necessidade de bloqueio de lactação (suspender a amamentação).
J) Puerpério com maior incidência de hemorragias maternas por falta de contratilidade uterina.
K) Maior incidência de infecções pós-cirúrgicas devido às manobras obstetrícias do parto de termo.
Indicação de fontes:
Cristião Fernando Rosas – médico
Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gravidez Prevista em Lei da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia)
Sobre: serviços de aborto legal; aborto do ponto de vista médico
Débora Diniz – antropóloga
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Sobre: aborto e bioética
Thomaz Gollop – médico ginecologista e obstetra; professor adjunto de Ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, coordenador do GEA – Grupo de Estudos sobre Aborto
11 5093.0809 – [email protected] / [email protected]
Fala sobre: medicina fetal; aborto em caso de anencefalia; genética médica