(SPM, 28/08/2014) A Lei Maria da Penha é uma norma jurídica que busca a proteção específica da mulher em qualquer relação afetiva, independentemente de orientação sexual. Divulgar essa extensão da aplicabilidade, segundo Lurdinha Rodrigues, coordenadora-geral da Diversidade da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), “é uma iniciativa muito importante para as mulheres lésbicas e bissexuais, pois se tratam dos direitos desse segmento social no enfrentamento à violência de gênero nas relações homoafetivas entre mulheres”.
Em casos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha é aplicada a todos os sujeitos ativos de crimes domésticos, sejam eles homens ou mulheres. Lurdinha Rodrigues é taxativa sobre a extensão protetiva da Maria da Penha: “A lei expressa atenção e proteção a todas as mulheres e pode ser aplicada igualmente às mulheres lésbicas”.
Na avaliação da coordenadora, o machismo e o sexismo, que reforçam a violência contra as mulheres, também podem estar presentes nas relações homoafetivas entre mulheres. Ou seja, as relações de dominação, submissão e de propriedade sobre a mulher são reproduzidas também em relações homoafetivas entre mulheres, podendo gerar situações de violência contra a mulher.
Abrangência – A Lei Maria da Penha abrange todas as relações íntimas de afeto, sejam unidas por laços naturais ou formais, como marido-esposa, companheira-companheira, irmãos, pai-filha, mãe-filha, filha-mãe. Além disso, a Lei também protege os casos de parentesco por afinidade (cunhada, sogra), sem que necessariamente convivam sob o mesmo teto. Ao mesmo tempo, a proteção se estende às pessoas que vivem no âmbito da unidade doméstica, ou seja, sob o mesmo teto, sem que sejam parentes (por exemplo, a empregada doméstica).
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