(CNJ, 05/01/2016) Somente 48 das 1.420 unidades prisionais brasileiras dispõem de cela ou dormitório adequado para gestantes, sendo 35 em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas. A garantia dessa estrutura é o primeiro passo para que a maternidade no ambiente prisional se torne minimamente viável. O direito é previsto na Lei de Execução Penal (LEP), que determina o acompanhamento médico à mulher presa, principalmente no pré-natal e no pós-parto, extensivo ao recém-nascido.
Os dados integram o Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça, que, neste ano, pela primeira vez, aprofundou a análise com o recorte de gênero. O estudo apontou a existência no país de 103 unidades destinadas especificamente para mulheres (7% do total), enquanto 1.070 são masculinas (75%) e 239 são consideradas mistas (17%).
A garantia de acesso à maternidade por parte das mulheres presas ainda é baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina no país. Segundo o Infopen, subiu de 5.601 para 37.380 o número de detentas entre 2000 e 2014, um crescimento de 567% em 15 anos.
Na avaliação do coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), juiz auxiliar da Presidência Luís Geraldo Lanfredi, o Brasil ainda não se deu conta das peculiaridades e consequências que resultam da prisão para a condição da mulher. “Os estabelecimentos penais, as estruturas internas desses espaços e as normas de convivência no cárcere quase nunca estão adaptadas às necessidades da mulher, já que são sempre desenhadas sob a perspectiva do público masculino. O atendimento médico, por exemplo, não é específico. Se já faltam médicos, o que dirá de ginecologistas, como a saúde da mulher requer”, avalia.
O Infopen Mulheres também apontou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
Parcerias – O atendimento de saúde para a população carcerária tem sido pauta das ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do DMF, que está estruturando um projeto específico para a questão, cujas ações iniciais estão previstas para 2016, numa parceria com o Ministério da Saúde.
Um convênio assinado em dezembro de 2015 entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania previu a transferência de recursos federais do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para uma série de ações, entre as quais, a melhoria no atendimento de saúde. Serão repassados R$ 39,6 milhões para a implantação de 601 unidades básicas de saúde e centros de referência para atenção à saúde materno-infantil em 23 estados.
A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais é buscada pelo CNJ em projeto específico, a ser proximamente lançado pelo ministro Ricardo Lewandowski, como esforço para combater situações extremas, a exemplo da vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária. A diretora da unidade prisional foi afastada do cargo a pedido do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) abriu sindicância interna para apurar os fatos.
Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias
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