(Câmara Notícias, 24/02/2015) Entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. Proposta também prevê punições para casos de má execução dos convênios.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei Complementar 177/12, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que cria normas de finanças públicas para a realização de repasses ou termos de parceria entre órgãos e entidades do setor público com pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos (ONGs). A matéria será enviada ao Senado.
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Aprovado por 442 votos a 22 na forma do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação, o texto determina que, para poder se candidatar a receber recursos públicos, as entidades terão de comprovar capacidade gerencial e técnica e não poderão ter a participação de agentes públicos na sua gestão nem funcionar como meras intermediárias de prestação de serviços. A ONG também terá de comprovar que está em atividade regular nos últimos três anos.
O texto não permite o repasse de recursos a entidade que tenha como dirigentes em seus quadros agente político ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública.
A exceção é para conselhos, como o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais da Saúde (Conasems) e o Fórum Nacional de Secretarias de Assistência Social (Fonseas). Também poderão receber recursos as associações de municípios para treinamento de pessoal e os serviços sociais autônomos (Sistema S).
Para o autor do projeto, a Câmara dá um grande passo ao criminalizar o mau uso do dinheiro público repassado às ONGs. “Tivemos três CPIs sobre esse assunto e ninguém foi punido. Escândalos não faltaram”, lembrou Esperidião Amin. Ele também cumprimentou o presidente da Casa, Eduardo Cunha, pela insistência em pautar o projeto e colocá-lo em votação nesta terça-feira.
Condenação por crime
A proibição de receber recursos se estende às entidades que tiverem envolvimento com movimentos ou campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais e cujos dirigentes tenham sido condenados em definitivo por crimes de vários tipos, como os contra a economia popular, eleitorais ou relacionados à lavagem de bens.
Essa proibição atinge ainda as entidades que tenham, anteriormente, deixado de prestar contas, desviado recursos transferidos ou praticado dano ao Erário.
A futura lei entrará em vigor 180 dias após a publicação e determina a adequação dos contratos atuais às novas normas, mas não estabelece um prazo para isso.
Transparência
Diversos deputados destacaram que a proposta vai dar transparência aos convênios. “O projeto estabelece regras claras de governança e transparência para o setor”, disse o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
Para o deputado Heráclito Fortes (PSB-PI), o projeto vai coibir desvios por parte de organizações não governamentais que hoje existem “apenas para abastecer esquemas de corrupção”. “Não podemos mais alimentar a picaretagem, a malandragem. Temos de dar segurança para que esse setor continue prestando serviços ao País”, disse.
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) ressaltou que a proposta vem para moralizar e dificultar o uso indevido de parcerias entre organizações e governos. “Estamos moralizando o repasse de recursos com convênios”, afirmou.
Já o deputado Ivan Valente (Psol-SP) mencionou a transparência como ponto positivo, mas criticou o artigo que impede repasses de dinheiro público para organizações com dirigentes condenados pela Justiça por crimes contra o patrimônio privado. Ele avaliou que isso vai prejudicar chefes de movimentos sociais. “Temos milhares de lutas sociais em que os dirigentes de organizações da luta pela terra ou pelo teto são condenados e não poderiam participar de programas governamentais”, criticou.
Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
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