Coordenadora do Depen critica descumprimento de decisão judicial que concede prisão domiciliar a gestantes

30 de novembro, 2018

Nesta semana, o Plenário da Câmara aprovou projeto de lei que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se ela for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A matéria aguarda sanção presidencial. Em fevereiro, o STF concedeu habeas corpus coletivo com determinação semelhante

(Agência Câmara, 30/11/2018 – acesse no site de origem)

Apenas duas mil mulheres gestantes ou mães de crianças de até 12 anos saíram da prisão preventiva em todo o Brasil desde que, em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a elas habeas corpus coletivo com prazo de dois meses para cumprimento. A coordenadora de Políticas para Mulheres do Departamento Penitenciário Nacional, Susana Almeida, afirmou que existia a estimativa de 12 mil detentas estarem nessa situação. Em reunião ontem (29) da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, ela explicou que alguns tribunais não concederam a prisão domiciliar como previsto.

De acordo com Susana, entre as que saíram dos presídios após a medida do STF, apenas 2,6% voltaram a praticar crimes, o que, segundo a coordenadora, é um índice baixo dada a pressão da subsistência familiar.

Na última quarta-feira (28), o Plenário da Câmara aprovou o Projeto de Lei 10269/18, do Senado, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar no caso de mulher gestante ou se ela for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A matéria aguarda sanção presidencial.

Antes da aprovação da Câmara, o ministro do STF Ricardo Lewandowski já havia emitido dois comunicados, indicando que os tribunais devem cumprir a decisão de fevereiro do Supremo. Muitos juízes alegaram que algumas presas preventivas são acusadas de tráfico de drogas, o que, no entendimento do ministro, não é motivo para o não cumprimento.

De fato, conforme Susana Almeida, 62% das presas preventivas no Brasil são acusadas de tráfico de drogas; enquanto, entre os homens, esse percentual é de 26%. Na reunião, porém, foi discutido que muitas vezes o homem é flagrado com uma quantidade de drogas semelhante à de uma mulher e é classificado apenas como usuário.

Luana Euzebia, vice-diretora da unidade mista de Integração de Santa Maria, no Distrito Federal, disse que as próprias famílias discriminam mais as mulheres presas que os homens: “Até admite-se que um homem se envolva com a criminalidade, mas uma mulher estar na mesma situação já não é tão aceito, tão compreendido.”

A deputada Rosangela Gomes (PRB-RJ) ressaltou que as mulheres presas no Brasil têm um perfil específico: 74% têm entre 18 e 34 anos; 62% são negras; e 45% ainda não têm sentença definitiva. Das 1.449 unidades prisionais do País, 107 são femininas; e 244, mistas.

A ideia, segundo Susana Almeida, é acabar com as mistas. “Porque há, sim, uma distinção de tratamento até pela quantidade de público. Como geralmente existem mais homens, dá-se preferência a eles nos serviços e assistências”, justificou.

Capacitação
Flávia Rabelo, gerente do Programa Pronatec Prisional, informou que está tendo bons resultados com essa versão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego, que começou em 2017 com quase 200 vagas. As presas fazem cursos como os de costura e de cuidadora de idosos, com algumas matérias gerais.

“Elas passam a ter contato com conceitos como ética – fundamental para terem uma visão diferente de mundo – e empreendedorismo, que as estimula a desenvolver algo em que possam ter autonomia e não depender do mercado de trabalho ao sair do encarceramento”, destacou.

Pelos dados de 2016, as mulheres são 42,3 mil na população carcerária de 726,7 mil. O total é quase o dobro das vagas existentes.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-10269/2018

Reportagem – Sílvia Mugnatto
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