Segundo procurador-geral, além de ter efetividade duvidosa, atividade traz impactos como contaminação do meio ambiente e intoxicação da população
(O Estado de São Paulo, 21/09/2016 – Acesse pelo site de origem)
A procuradoria geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a permissão dada pelo governo para que aeronaves pulverizem inseticidas para combater o Aedes aegypti. De acordo com o procurador-geral, Rodrigo Janot, a pulverização, além de ter efetividade duvidosa “traz impactos negativos como contaminação do meio ambiente e intoxicação da população, podendo causar dores de cabeça, náuseas, dificuldades respiratórias e alergias na pele.”
Sancionada em junho pelo presidente Michel Temer, a lei 13.301 que agora é alvo da ADI é uma espécie de “combinado” com ações para prevenção e combate a doenças relacionadas ao mosquito. Na época da sanção, a permissão da pulverização foi praticamente ignorada pelo governo. A ênfase foi dada aos benefícios concedidos, por exemplo, para mães de bebês com microcefalia provocada por zika, como licença maternidade de 180 dias e o Benefício de Prestação Continuada, um auxílio concedido para bebês com a má-formação.
Mesmo sem o alarde do governo, a medida despertou a atenção de associações ligadas à saúde pública e ao meio ambiente, que imediatamente alertaram sobre os riscos da estratégia. “É uma prática inócua, que pode trazer um grande risco para população e que atende apenas interesses econômicos”, disse ao Estado na época, Alan Tygel, coordenador de uma campanha para redução do uso de agrotóxicos no País. “O que será despejado é agrotóxico. Essa é uma prática condenada.”
Opositores da medida sustentavam ainda que a dispersão de produtos químicos em nada auxiliaria o combate ao vetor, uma vez que boa parte dos criadouros encontra-se nos domicílios. O risco maior, diziam, era de o produto trazer danos para outros insetos. Um abaixo-assinado passou a circular na internet, para retirada desse dispositivo.
Os argumentos são semelhantes aos que agora são usados por Janot. O procurador destacou que após a dispersão química, as substâncias acabam atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos, como lagos, lagoas e centrais de fornecimento de água para o consumo humano.
O procurador-geral argumenta que não há certeza quanto à eficácia nem quanto à segurança da medida. “Pelo contrário, os estudos existentes indicam em sentido oposto, pela ineficácia e periculosidade da dispersão de produtos químicos por aeronaves. É incompatível com a ordem constitucional previsão legal que admita medida cujos efeitos positivos à saúde e ao meio ambiente não foram comprovados, mas que, bem ao contrário, a maior parte da informação disponível sugere que seja ineficiente e danosa”, sustenta.
Questionado, o Ministério da Saúde afirmou que a possibilidade da dispersão de inseticidas por aeronaves é um instrumento adicional que pode ser utilizados nas ações de combate ao mosquito, conforme conveniência do gestor local. “Também é importante reforçar que os estados e municípios têm autonomia para adotar medidas que se adaptem as realidades locais, levando em consideração, por exemplo, situação epidemiológica e grau de dificuldade operacional para a execução das ações de vigilância em saúde”, informa a nota. O Ministério afirmou ainda que o uso de inseticida deve ser realizado de forma racional.