25/03/2013 – Um peso e uma medida

25 de março, 2013

(O Globo) Imagine se você trabalhasse de segunda a sexta-feira, sem limite de jornada semanal, sem direito a remuneração pelas horas extras e noturnas, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), salário família ou qualquer proteção contra acidente de trabalho. Esta é a realidade atual dos trabalhadores domésticos brasileiros.

Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), no Brasil há cerca de 7 milhões de empregados domésticos — 70% deles não possuem contrato de trabalho formalizado, e nove em cada dez são mulheres. Enquanto os demais trabalhadores tiveram seus direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943, os trabalhadores domésticos precisaram esperar três décadas para que a legislação lhes assegurasse alguma proteção jurídica.

A Lei 5.859, de 1972, foi a primeira a regular o trabalho doméstico. A iniciativa foi tímida e poucos foram os direitos reconhecidos: assinatura da Carteira de Trabalho, férias de 20 dias úteis e inclusão deste profissional como segurado obrigatório da Previdência Social.

Apenas com o advento da Constituição de 1988, 16 anos depois, outros direitos foram estendidos aos domésticos, como o salário mínimo, a irredutibilidade do salário, o décimo terceiro salário, o repouso semanal remunerado, as férias remuneradas, com o acréscimo da gratificação de um terço do salário normal, a licença maternidade e a aposentadoria.

A garantia de emprego à gestante só foi assegurada a empregada doméstica em 2006 e até hoje o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao seguro desemprego depende da vontade do empregador.

A 100ª Conferência da OIT, realizada em 2011, aprovou a Convenção 189 sobre trabalho decente para os trabalhadores domésticos, com o objetivo de assegurar a essa categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores e melhores condições de trabalho.

Embora presente em muitos lares brasileiros, o trabalhador doméstico sempre foi subvalorizado, ignorado, e segue sendo vítima de frequentes desrespeitos aos direitos humanos e aos direitos fundamentais no trabalho. Com a aprovação da PEC 66/2012, que estende aos trabalhadores domésticos os mesmos direitos assegurados aos demais trabalhadores, o Brasil tem a oportunidade de demonstrar maturidade política e engajamento na questão mais ampla da igualdade de oportunidades e de tratamento no mundo do trabalho.

A sociedade brasileira não pode se omitir neste momento. Esta é uma oportunidade histórica de banir do nosso ordenamento jurídico o tratamento discriminatório dispensado ao trabalhador doméstico e resgatar a dignidade de milhões de trabalhadores brasileiros.

Áurea Sampaio é presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1)

Acesse o pdf: Um peso e uma medida (O Globo – 25/03/2013)  

 

 

 

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