O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou na noite dessa quarta-feira (19) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer no Habeas Corpus (HC) 139612 em que se manifesta para que o goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza volte a ser preso. Preliminarmente, ele explica que o recurso não poderia ter sido analisado no STF e, no mérito, não concorda com a alegação do excesso de prazo da prisão preventiva do goleiro, lembrando que a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal.
(Portal MPF, 20/04/2017 – Acesse o site de origem)
Janot esclarece que a liminar pela liberdade, concedida pelo ministro Marco Aurélio em fevereiro deste ano, não poderia ter sido deferida, pois não cabe este tipo de recurso contra decisão monocrática proferida por ministro de Tribunal Superior. Ele cita a Súmula 691 da Suprema Corte, segundo a qual “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”. O HC já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No mérito, o procurador-geral opina pelo indeferimento do pedido de liberdade. Ele destaca que, apesar de o goleiro estar preso há mais de seis anos, a restrição de liberdade se deu por títulos judiciais diversos: antes, decreto de prisão preventiva e, mais recentemente, execução provisória da pena, após sentença condenatória. “Anote-se que a execução provisória da pena se deu a pedido da própria defesa, na ocasião do recurso de apelação. Isso reforça a ausência do prejuízo ao sentenciado, que pode postular os benefícios previstos na Lei de Execução Penal”, diz.
Janot lembra que a defesa contribuiu para o eventual prolongamento do prazo para o julgamento da apelação criminal, conforme apontado pelo ministro do STJ que negou o HC. Mas, para ele, não é apenas a demora no julgamento definitivo da causa que enseja o reconhecimento, pela jurisprudência, do excesso de prazo para justificar uma coação ilegal. Para configurar a ilegalidade da prisão, é preciso que a demora seja imputada à desídia na tramitação do feito, sem concorrência do réu.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, por ser o sucessor do ministro Teori Zavascki. O ministro Marco Aurélio atuou inicialmente como substituto eventual, em função de redistribuição promovida pela Presidência do STF, já que habeas corpus é medida urgente a ser deliberada.