(Alagoas 24 Horas, 14/12/2015) Interromper a gravidez é crime em várias partes do mundo, inclusive no Brasil. Ocorre que existem algumas circunstâncias nas quais ele é permitido, sendo chamado de aborto terapêutico. Nesses casos, a gestação pode ser interrompida por motivos médicos, mas isso deve ser feito antes que o feto seja capaz de sobreviver por conta própria.
Em que casos o aborto terapêutico é permitido?
Esse tipo de aborto pode ser feito para interromper a gravidez quando a vida da mãe está em perigo, a gestação resulta de estupro ou quando o feto é anencéfalo – e por isso incapaz de sobreviver após o nascimento. Porém, nos lugares em que ele é totalmente permitido, normalmente está relacionado à escolha pessoal de não querer estar grávida.
A decisão de fazer um aborto por razões médicas deve ser feita pela gestante em colaboração com seu obstetra, geneticista e neonatologista. Considerações sobre motivos e possibilidades de tratamento para manutenção da gravidez são muito importantes e devem estar claras nesse processo de tomada de decisão.
Há diversos métodos que podem ser usados para um aborto terapêutico. Os abortos químicos são também chamados de abortos médicos, sendo feitos no primeiro trimestre de gravidez com ajuda de medicamentos. Nesses casos, é comum ter sangramento por alguns dias.
É possível também a realização de diferentes tipos de aborto cirúrgico. Esses são usados em distintos momentos durante a gravidez. A aspiração uterina a vácuo é um dos mais comuns, podendo ser feito nas primeiras 15 semanas de gestação – trata-se da remoção do feto por sucção, com utilização de seringa manual.
Além disso, a dilatação e evacuação podem ser utilizadas entre a 15ª e 18ª semanas e envolve a abertura do colo do útero e seu esvaziamento através de sucção e instrumentos cirúrgicos. Por outro lado, a dilação e curetagem utilizam o esvaziamento do útero com um instrumento chamado cureta.
Quando a gravidez está em estágio mais adiantado, é possível usar outros procedimentos mais arriscados e controversos.
Quando se opta por um aborto, é preciso considerar os riscos do procedimento. Trata-se de um evento de mudança de vida, com possíveis consequências emocionais e físicas. Geralmente os efeitos colaterais são dor abdominal, cólicas, náuseas, vômitos e diarreia – a maioria dos procedimentos ocorre sem complicações graves.
Aborto eletivo é crime no Brasil
Segundo o Código Penal, no Brasil o aborto é uma opção tão somente para mulheres que possuam algum tipo de motivação médica que impossibilite a gravidez ou quando a gestação resulte de estupro. Além disso, há alguns anos o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que é permitido interromper a gravidez quando o feto é anencéfalo.
O aborto eletivo é considerado crime. Quem o provoca em si ou consente para sua realização pode sofrer pena de detenção de um a três anos. Os terceiros também são punidos: quando o fazem sem consentimento da gestante a pena é de reclusão de três a dez anos e com a anuência dela é de reclusão de um a quatro anos.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 8,7 milhões mulheres brasileiras com idade entre 18 e 49 anos já fizeram um aborto durante a vida. A Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que todos os anos no mundo há cerca de 40 a 50 milhões de abortos – aproximadamente 125 mil abortos por dia.
As mortes por aborto clandestino diminuíram de 56 mil em 2003 para 47 mil em 2008. Porém, as complicações do aborto inseguro seguem responsáveis por cerca de 13% de todas as mortes maternas em todo o mundo, segundo estudo da OMS.
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