Depois de decisão judicial, uma mulher foi esterilizada sem consentimento no interior de São Paulo. Corregedorias do Tribunal de Justiça (TJ) e do Ministério Público do Estado (MPE) avaliam o caso.
(Radioagência Nacional, 12/06/2018 – acesse no site de origem)
O pedido de laqueadura tubária foi feito pelo segundo promotor de Justiça de Mococa, cidade no interior de São Paulo, Frederico Liserre Barruffini.
Na denúncia, feita em maio do ano passado, ele afirma que Janaína Aparecida Aquino é dependente química, tem filhos e não aceita seguir a recomendação dos serviços de saúde de fazer a cirurgia de esterilização.
Sem nomear um defensor público para a mulher, nem convocar uma audiência, o juiz Djalma Moreira Gomes Junior acatou o pedido do promotor e a mulher foi submetida à cirurgia por meio de uma condução coercitiva.
Leia mais:
Janaína, a mulher que foi submetida a uma laqueadura sem consentimento (HuffPost Brasil, 11/06/2018)
Nota pública: Violação institucionalizada dos direitos humanos de Janaína (DPU, 11/06/2018)
O caso foi divulgado nesse domingo (10) em artigo do jurista Oscar Vilhena Vieira, no jornal Folha de São Paulo. O caso gerou polêmica.
A Associação Brasileira de Juristas para Democracia repudiou a decisão e lembrou que a esterilização compulsória é proibida por lei.
O Instituto de Garantias Penais também divulgou nota de repúdio afirmando que a decisão viola direitos e garantias fundamentais.
Segundo o jurista e ex-procurador-geral de São Paulo Marcio Sotelo Felippe não existe qualquer previsão legal que dê brechas para a decisão tomada em Mococa. Para ele, o caso pode ser comparado ao fascismo.
“Na verdade é um episódio exemplar de fascismo. Uma das características do facismo é considerar que existe uma categoria de pessoas que é subhumana e que pode ser violada em sua vida, em sua integridade física, na sua dignidade. Na Alemanha Nazista eram os judeus, Testemunhas de Jeová, várias categorias eram perseguidas. São não pessoas. O fascismo tem uma característica de não pessoas. E é isso exatamente o que aconteceu.”
O juiz Djalma é conhecido por defender decisões firmes e rápidas dos magistrados. No ano passado, em entrevista à jornalista de Mococa, Cida Cilli, o juiz afirma que a proteção à sociedade não pode ficar em segundo plano em relação ao direito de defesa de réus.
“A ampla defesa, o contraditório, é algo que não se pensa em diminuir. Mas o que nos mobiliza também é que a figura da vítima e da sociedade não podem ser colocados em segundo plano.”
O juiz não está se pronunciando sobre o caso, mas lembra que Janaína havia concordado em fazer a laqueadura e que ela não oferecia suporte necessário aos filhos. O texto não esclarece que Janaína vinha resistindo a fazer o procedimento.
Janaína foi presa, grávida, em novembro do ano passado depois de condenada em primeira instância, acusada de tráfico de drogas.
Ela deixou a prisão para fazer a cirurgia e voltou para cumprir a pena, onde permanece até hoje. O promotor e o juiz que pediram a prisão são os mesmos que determinaram a laqueadura.
Segundo o advogado Márcio Augusto Paixão , que analisou o processo, a polícia localizou 45 pinos de cocaína no bolso de uma calça masculina, guardada no banheiro da casa onde vivia Janaína.
Todos os moradores da casa, duas mulheres, entre elas Janaína, dois homens e uma adolescente, foram presos.
Em nota, a Defensoria Pública do Estado confirma que não foi nomeado um defensor público para Janaína e se coloca à disposição da vítima.
Também em nota, o Tribunal de Justiça de São Paulo informa que o processo está sendo analisado pela Corregedoria-Geral de Justiça e que não vai se manifestar sobre casos em andamento.
O Ministério Público de São Paulo informa em nota que a Corregedoria instaurou reclamação disciplinar para apurar o caso.
A decisão do juiz Djlama foi suspensa por decisão liminar, pelo Supremo tribunal Federal, mas na prática não muda nada já que a esterilização já foi feita.
Eliane Gonçalves