Medida proíbe incentivo ou promoção da interrupção da gestação mesmo em casos em que a mulher tem este direito garantido por lei.
Os vereadores de Santo André, no ABC Paulista, promulgaram a Lei 10.702, no início de setembro, que proibe a promoção ou incentivo do abordo no município, passando por cima, inclusive, de leis federais.
Elaborada por Márcio Colombo (PSDB), a medida proíbe “a instituição de qualquer política pública pelos órgãos da administração pública direta, indireta ou autarquias do Município de Santo André que incentive ou promova a prática do aborto, mesmos aqueles descritos no art. 128 e seus incisos do Decreto-Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940”.
O artigo 128 do Código Penal, citado na nova lei municipal, estipula que não se pune o médico que realiza o aborto necessário, em que não há outro meio de salvar a gestante, e nos casos em que a gestação resulta de um estupro.
“A matéria é tão absurda que nega que o município cumpra o que a lei federal diz, como quando uma ãae corre riscos na gravidez ou quando tem uma criança produto de estupro. Nem nestes casos a lei permite que a Prefeitura aja”, ressalta Ricardo Alvarez (PSOL), único vereador contrário ao projeto de lei.
Posição eleitoreira
A legalização do aborto é um assunto polêmico. De acordo com a pesquisa Ipec divulgada em setembro de 2022, 70% da população é contra a interrupção da gravidez.
Assim, a elaboração de leis neste sentido, geralmente, não responde a questões de saúde pública, pois prevê punições a médicos que realizem o aborto mesmo quando a gestação põe em risco a vida da mãe, mas sim como uma forma de dar visibilidade aos parlamentares para que consigam a projeção necessária para conquistar cargos cada vez maiores, como deputado estadual e federal ou prefeito.