Câmara também regulamenta o trabalho das mulheres marisqueiras e Violência contra a mulher pode ir para prontuário médico
(Câmara Notícias, 21/07/2017 – acesse no site de origem)
Se virar lei, o PL 3837/15, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), obrigará profissionais de saúde a registrar no prontuário de atendimento os indícios de violência contra a mulher, para fins de estatística, prevenção e apuração da infração penal. A proposta está em análise no Senado.
Segundo o texto, a anotação deverá ocorrer se o profissional identificar sinais ou suspeitar da prática de violência contra a mulher. O profissional também terá de notificar a direção da instituição de saúde onde ocorreu o atendimento. A direção terá, então, 24 horas para comunicar o fato às autoridades policiais para as providências cabíveis.
Já os delegados de polícia deverão informar a Secretaria de Segurança Pública dos casos de violência contra a mulher de que tiverem conhecimento, para fins de estatística.
Algemas
Para proibir o uso de algemas nas presas parturientes, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4176/15, da ex-deputada Angela Albino.
Segundo o texto, convertido na Lei 13.434/17, será proibido o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto, durante o trabalho de parto e durante o período de puerpério imediato.
Marisqueiras
Por meio da aprovação do PL 1710/15, da deputada Tia Eron (PRB-BA), são definidas as responsabilidades do poder público em relação às atividades desenvolvidas por mulheres marisqueiras. O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), será enviado ao Senado.
Poderão contar com o apoio as mulheres marisqueiras que extraem artesanalmente mariscos de manguezais de maneira contínua, autônoma ou em regime de economia familiar.
Caberá ao poder público oferecer crédito às atividades desenvolvidas pelas marisqueiras; garantir saúde e capacitação das trabalhadoras; e priorizar a construção de creches em regiões onde elas desenvolvem suas atividades. A proposta também estimula a criação de cooperativas ou associações de mulheres marisqueiras.
Eduardo Piovesan; Edição – Roberto Seabra e Ralph Machado