Contra decisão do STF sobre aborto, deputado estabelece que ‘vida começa na concepção’

22 de agosto, 2017

Proposta pode ser votada a partir dessa quarta-feira em comissão da Câmara dos Deputados e é entrave para descriminalização do aborto.

(HuffPost Brasil, 22/08/2017 – acesse no site de origem)

Oficialmente, a comissão da Câmara dos Deputados trata da licença-maternidade em casos de bebês prematuros, mas na prática o colegiado quer tornar mais restritiva a legislação sobre o aborto. O relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/2015, deputado Tadeu Mudalen (DEM-SP) apresenta nesta quarta-feira (23) um parecer que altera dois artigos da Constituição para definir que a vida começa na concepção.

O relatório altera o artigo 7º da Constituição, para que a licença-maternidade se estenda, além dos 120 dias, ao tempo em que um recém-nascido prematuro fique internado, contanto que o benefício não passe de 240 dias.

Além desse artigo, contudo, Mudalen sugere outras duas alterações constitucionais. O artigo 1º, que trata dos fundamentos do Estado, passa a ter a expressão “desde a concepção” quando trata da “dignidade da pessoa humana”. O mesmo termo foi incluído no artigo 5º, que passa a garantir “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

De acordo com o relator, no Brasil há uma tradição cultural e jurídica “intimamente ligada à proteção da vida ainda no ventre materno”. Ele argumenta também que é atribuição do Legislativo e não do Executivo decidir sobre o assunto.

A comissão foi criada em dezembro, após decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), pressionado pela bancada religiosa. A medida foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 29 de novembro, definiu que o aborto não deveria ser considerado crime no primeiro trimestre da gravidez.

A decisão tratava da revogação de prisão de cinco pessoas detidas em uma operação da polícia do Rio de Janeiro em uma clínica clandestina. Na ocasião o relator, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher.

O julgamento abre a discussão das descriminalização mais geral no tribunal, mas não liberou, na prática, o aborto no primeiro trimestre de gravidez, uma vez que tratava de um caso específico.

De acordo com Mudalen, o STF extrapolou sua competência neste caso. “No caso do aborto, não pode eventualmente um ministro – que não foi eleito e, assim, não tem vinculação direta com o titular do poder, qual seja o povo – desconsiderar não apenas o princípio representativo, como também desconsiderar direta e veementemente a vontade do povo, que, quase à unanimidade, rechaça a prática do aborto”, escreve o relator.

Pesquisa do Ibope em parceria com o grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD) divulgada em abril mostra que 64% brasileiros defendem que a interrupção da gravidez deve ser uma escolha exclusiva da própria mulher.

Cavalo de Tróia

Na avaliação da da advogada e pesquisadora do Anis – Instituto de Bioética, Sinara Gumieri, trata-se de uma estratégia legislativa “desleal” que visa calar o debate sobre o tema. “Para discutir licença-maternidade não era necessária essa definição [de quando começa a vida]. O propósito claro é de restringir a autonomia das mulheres sobre os direitos reprodutivos”, afirmou ao HuffPost Brasil.

De acordo com a especialista, o STF não foi extravagante ou criou uma legislação. “O diálogo entre poderes é parte da Constituição e o STF é o guardião dos direitos fundamentais”, afirmou. Ela destacou que a jurisprudência internacional entende que nenhum direito é absoluto nem pode afetar a dignidade humana, argumentos que foram desconsiderados para as mulheres pelo relator.

Para Gumieri, a PEC é um “Cavalo de Tróia”, uma vez que usa a discussão de um benefício trabalhista da mulher para tratar da restrição dos direitos femininos. Ela destaca que comissão não deu voz às mulheres, que deveriam ser as principais pessoas envolvidas nesse debate.

Há registros de apenas três audiências públicas no colegiado. Nas reuniões, foram ouvidos sete especialistas, todos contrários à descriminalização do aborto, de acordo com o parecer. Entre eles, estavam integrantes da Rede Nacional em Defesa pela Vida e da Confederação Nacional das Entidades de Família (CNEF), além de Caio de Souza Cazarotto, autor de dissertação intitulada “O direito à vida do Nascituro: em busca da efetividade do direito”.

Entre os juristas, todos concordam com a visão do relator, de que questões sobre aborto deveriam ser decidido pelo Congresso. Na avaliação de Gumieri, o Supremo deu uma resposta a uma questão que considerou urgente e que requeria uma posição firme.

Dos 28 titulares do colegiado, 24 já declararam abertamente ser contra a interrupção da gravidez e apenas três integrantes são mulheres.

Evangélico da Igreja Internacional da Graça, Mudalen foi relator em 2007 do PL 1135/91, que descriminalizava o aborto. Na época ele recomendou a rejeição do texto e pediu o arquivamento do PL 176/95, que permitia a interrupção da gravidez até o nonagésimo dia. Ambos os textos foram arquivados.

Para a PEC ser aprovada na comissão, é preciso maioria simples dos presentes na sessão. Se isso acontecer, o texto segue para o plenário, onde precisa de 308 votos, em dois turnos, antes de seguir para o Senado.

De acordo com o presidente do colegiado, deputado Evandro Gussi (PV-SP), deve haver um pedido de vista e a proposta só deve ser votada na próxima semana. Integrante da comissão, a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG) criticou o fato de as mulheres não terem sido ouvidas e disse que irá trabalhar com parte da bancada feminina para que o texto não seja aprovado em plenário.

Mudalen afirmou ao HuffPost Brasil que inseriu os dois artigos sobre a concepção porque “ficou pairando uma dúvida” desde quando o tema foi discutido em 2007. “Essa PEC trata sobre a vida e eu já resolvi inserir para não deixar dúvida de que o direito à vida é desde a concepção. Quero deixar bem claro”, afirmou.

Questionado sobre a transparência do debate e sobre a participação de entidades contrárias ao entendimento dele, o parlamentar afirmou que não viu “interesse por parte desse pessoal em participar”. “Eu só faço o relatório”, completou.

Descriminalização

Atualmente o aborto é permitido no Brasil apenas quando há risco à vida da mãe causado pela gravidez, quando essa é resultante de um estupro e se o feto foi anencéfelo. A última previsão foi determinada pelo Supremo, em 2012.

De acordo com o Código Penal, as pena para quem provocar aborto podem chegar a dez anos de detenção. A punição pode aumentar se a gestantes sofrer lesão corporal grave ou morrer.

Pesquisa Nacional do Aborto (PNA) publicada em dezembro de 2016 mostrou que naquele ano, quase 1 em cada 5 mulheres, aos 40 anos já realizou, pelo menos, um aborto. Em 2015, foram, aproximadamente, 416 mil mulheres.

“Os resultados indicam que o aborto é um fenômeno frequente e persistente entre as mulheres de todas as classes sociais, grupos raciais, níveis educacionais e religiões”, diz o estudo. Foi registrada maior frequência, contudo, entre mulheres de menor escolaridade, pretas, pardas e indígenas, vivendo nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Assim como na PNA 2010, metade das mulheres usou medicamentos para abortar, e quase a metade das mulheres precisou ficar internada para finalizar o aborto.

Em março, o PSol, com assessoria da Anis, protocolou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo para legalização o aborto até a 12ª semana, independentemente da razão. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até essa faixa temporal o risco de complicações é de apenas 0,05%.

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