A Defensoria Pública da União, por meio da Defensoria Regional de Direitos Humanos em São Paulo, e as Defensorias Públicas dos Estados de São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Amazonas, Bahia, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Roraima e a Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio dos Núcleos Especializados de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) ajuizou Ação Civil Pública contra a União Federal para que seja declarada a ilegalidade da Portaria nº 2.282/20 do Ministério da Saúde.
Na ação, as Defensorias apontam as ilegalidades da Portaria que, conforme detalhado na ação, “traz inovações, sem amparo legal e em desacordo com o Código Penal, Código de Processo Penal, Lei Orgânica do SUS, Lei nº 12.845/2013 e Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário, ferindo, em consequência, os direitos fundamentais à dignidade, intimidade, privacidade, confidencialidade, sigilo médico, autonomia e autodeterminação, bem como impedindo que o direito ao acesso a saúde seja efetivamente integral, universal e humanizado para meninas, adolescentes e mulheres vítimas de violência sexual”.