Uma criança de 12 anos, grávida pela segunda vez em um ano após vários estupros, está sendo mantida em um abrigo em Teresina há quatro meses. Ela deixou claro que queria o aborto legal ao ser levada ao hospital, com cerca de 12 semanas de gestação, mas foi liberada sem fazer o procedimento. Hoje, a menina está com o filho de 1 ano no colo e com cerca de 28 semanas de gravidez – segundo uma conselheira tutelar, ela teria tentado suicídio.
Documentos assinados pela Defensoria Pública do Estado do Piauí a que o Catarinas e o Intercept tiveram acesso revelam que a juíza Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Teresina, nomeou uma defensora pública para representar os interesses do feto em 6 de outubro do ano passado, a pedido da defensoria. No dia seguinte, a magistrada ainda proibiu a publicação de notícias sobre o caso no estado, respondendo a um pedido da defensoria. Freitas pediu afastamento do caso na mesma semana.
A nomeação de um curador para o “nascituro” está prevista no Estatuto do Nascituro, projeto de lei proposto por deputados conservadores que quase entrou na pauta de votação na Câmara no final do ano passado. Discutido há mais de 15 anos, o estatuto tornaria o aborto ilegal até em casos de estupro de crianças. Além de não estar em vigor, o estatuto não tem base legal diante da Constituição e do Código de Processo Civil, que asseguram que apenas as pessoas nascidas com vida podem ter direitos e deveres plenos na sociedade.
“A defensoria não está atuando na proteção da criança, cumprindo o Estatuto da Criança e do Adolescente, e está criando essa anomalia”, criticou a advogada Beatriz Galli, do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, uma das 10 organizações que denunciaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, a CIDH. “A gente não tem previsto que o direito à vida começa desde a concepção e que o nascituro teria os mesmos direitos de uma criança nascida. É bastante preocupante esse precedente”.
Ainda que não seja requisito legal para a realização do procedimento, já que o aborto em casos de estupro e risco à vida da mãe já é permitido pela lei brasileira, um alvará autorizando o procedimento foi expedido em 28 de outubro pela juíza Elfrida Costa Belleza, da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Teresina. A decisão, porém, foi suspensa pelo desembargador José James Gomes Pereira, em 12 de dezembro, a pedido da mãe da menina e da defensora do feto. “O direito está previsto no Código Penal desde 1940, então não tem como ser revogado com uma sentença judicial”, explicou Galli.
Mesmo ciente de que a gravidez da menina é decorrente de estupro e oferece risco à sua vida, o desembargador argumentou contra o aborto ao revogar a autorização para o procedimento. “Uma intervenção médica destinada à retirada do feto do útero materno pode representar riscos ainda maiores tanto à vida da paciente quanto à da criança em gestação (que, a meu ver, já atingiu formação suficiente para eventual sobrevida após o nascimento)”, escreveu Pereira. “Uma intervenção médica, a esta altura, corresponderia a um verdadeiro parto, não havendo como se autorizar a realização do aborto”.