Durante ato sexual, parceiro retirou preservativo e obrigo-a a continuar com a relação, contra a vontade dela. Governo havia nagado procedimento de interrupção da gravidez no caso que foi considerado estupro
(Correio Braziliense | 18/12/2020 | Por Jéssica Moura)
Uma mulher vítima de abuso sexual precisou recorrer à justiça para ter o direito ao aborto reconhecido. Ela solicitou ao governo do Distrito Federal acesso ao procedimento para interromper a gravidez, que lhe foi negado. A justificativa do GDF foi que a relação sexual teria começado de maneira consentida.
No entanto, durante o ato sexual, o parceiro da vítima retirou o preservativo e a obrigou a continuar, contra a vontade dela, que engravidou. A prática é conhecida como “stealthing”. Diante dos fatos, a mulher ingressou com uma ação judicial.