Justiça de Goiás autoriza aborto em caso de má formação

17 de dezembro, 2015

(Diário da Manhã, 17/12/2015) Por se tratar de anomalia rara, laudos médicos constataram o risco de morte da criança, além de consequências para a saúde

Foi autorizada pelo poder judiciário de Goiás uma interrupção de gravidez de feto com má-formação. A mãe, com 25 semanas de gestação (seis meses), por meio de exames pré-natal teve o diagnóstico do bebê com síndrome de Edwards, que provoca holoprosencefalia – que causa defeitos no desenvolvimento do rosto e na estrutura e funcionamento do cérebro. Segundo estudos que colaboraram para a decisão judicial, 95% dos conceptos possuidores da anomalia, são abortados espontaneamente.

O advogado Danilo Gouvea de Almeida, juntamente com Antônio Henrique Lemos Leite Filho, foram os responsáveis pelo processo. De acordo com Danilo Gouvea, foi recomendado por vários profissionais que a mãe consultou o aborto. Todos por unanimidade a aconselharam, tendo em vista o risco de morte, além das consequências para a saúde da gestante e transtornos psicológicos.

“A decisão da mãe, apesar das recomendações médicas, foi tomada com muito sofrimento tanto por se tratar de um filho amado e esperado, quanto por ir em desencontro com sua crença religiosa”, conta o advogado Danilo Gouvea. Ele completa que após a mãe tomar decisão, ela buscou a consultoria jurídica, e por bem optaram pela via judicial.

De acordo com a decisão do juiz Jesseir Coelho de Alcântara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, que autorizou o aborto eugênico, o que a mãe pleiteou não se enquadra no direito positivo. Este determina que só é permitida duas formas legais de abortos: terapêutico ou necessário e aborto sentimental ou humanitário da estrupada ou da vítima do atentado violento ao pudor. Porém, diante das análises do caso da requerente, em que era considerada certa a morte do feto ainda na útero ou logo após o nascimento e risco para a vida da mãe, a decisão foi favorável.

O juiz cita também a visão do magistrado Geraldo Francisco Pinheiro Franco, que diz que a lei penal permite o aborto necessário ou terapêutico quando em perigo a vida da mãe, independente das condições de saúde do feto. Para ele, se a mesma lei tolera o aborto sentimental (da estrupada), também independentemente, das condições do feto, razoável admitir-se o aborto quando se verificar também a impossibilidade de vida autônoma do feto, como no caso da acrania (ausência de crânio), acefalia (ausência de cérebro) ou anomalias seríssimas e assemelhadas, tudo previamente constatado por uma equipe de médicos.

Considerando que o feto possui a síndrome de Edwards, anomalia em que a pessoa carrega três cópias do cromossomo 18 ao invés de duas, que acomete diversos órgãos, principalmente o cérebro, coração, rins e outros; e ainda conforme relatório médico, fornecido por um especialista renomado na área, a grávida encontra-se em gravidez de alto risco fetal. O autor da decisão judicial também cita o depoimento de Marília Castelo Branco, da Associação Síndrome do Amor, que relata que acompanha cerca de 80 famílias que tem ou tiveram a síndrome e, 70% das crianças já morreram, e das que sobrevivem cerca de 10% são homens.

Para o juiz não se deve insistir com a gestação que a ciência garante que o fruto da concepção não prosperará. E o caso dessa gestante, não se confunde com o sacrifício do nascimento do bebê com deficiência físico ou deficiência mental. Como por exemplo, ser portador da síndrome de down.

Ainda segundo o magistrado, diante da realidade vivenciada, onde há pratica maciça de abortos clandestinos e é extremamente tímido o controle dessa banda criminosa pelo estado, com grave repercussão na saúde publica e das gestantes. “Inclusive com a perda da própria capacidade gestacional, não pode a justiça, na minha limitada visão, deixar de prestigiar a responsável via escolhida pela requerente, ao buscar, no poder judiciário, a solução para a sua pretensão”, declara Jesseir.

Jesseir também lembrou em sua decisão, que já autorizou várias ocasiões, aborto de feto anencefálico, acatando parecer ministerial e laudo médico específico. E apesar de não ser o que ocorre nesse caso, os efeitos são os mesmos: a impossibilidade de sobrevivência do feto e o risco de vida para a genitora. “Isso leva a concluir que a mulher gestante carregará em sua barriga, por nove meses, um ser sem vida, causando-lhe sofrimentos físicos e psicológicos. Para que impingir tal sofrimento sem necessidade alguma?”, relatou na decisão.

Sendo assim, o juiz Jesseir Coelho, concordou com o pedido da gestante e autorizou a realização do aborto, numa clínica apta para a realização do procedimento e também com médico especializado na área. “Não resta dúvida de que esta seja a melhor e mais justa solução ao presente pleito”, finaliza.

“A vida é um bem indisponível, a defesa da vida é prioridade para qualquer um, inclusive para o judiciário, possivelmente o Doutor julgador decidiu convicto disso! Apesar da polêmica esse tipo de situação é muito delicado, a medicina vê que a perspectiva de vida do feto inexiste e o risco de vida da mãe é grande, os laudos dos exames recomendaram a interrupção da gravidez!”, diz o advogado  Daniel Gouvea. Ele também afirma que o procedimento vai ser realizado pelo médico que acompanha a gestação, em uma clínica particular.

Síndrome de Edwards

É uma doença genética causada por uma trissomia do cromossomo 18, em que a pessoa carrega três cópais do cromossomo 18, ao invés de duas. A síndrome também é conhecida como “Trissomia 18”, foi descoberta pelo geneticista britânico John H. Edwards em 1960. É a segunda trissomia autossômica mais comum, com prevalência de 1/7500 recém-nascidos. Há também relatos que a gravidez dessa natureza gera acentuado risco de vida a gestantes.  Assim, os riscos para a saúde e a vida da gestante, bem como os problemas psicológicos só tendem a aumentar com o passar do tempo, caso não haja a interrupção da gestação.

Geralmente está diretamente envolvida na idade da mãe. Mulheres acima dos 35 anos que engravidam estão mais sujeitas a ter filhos com a Trissomia 18, do que mulheres mais jovens. Já para o bebê, a doença costuma ocorrer mais em crianças do sexo feminino do que do sexo masculino, embora as taxas de mortalidade logo após ou algum tempo após o nascimento seja maior entre os meninos.

O diagnóstico é feito durante a gestação, durante os exames de pré-natal. Porém alguns casos podem ser descobertos após o parto. (Com informações do site Minha Vida/Ministério da Saúde)

Fernanda Laune

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