Uma decisão monocrática tomada na 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou a liminar que obrigava a Prefeitura de São Paulo a voltar a oferecer o serviço de aborto legal no Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da capital paulista.
O juiz de direito substituto em segundo grau Carlos Eduardo Prataviera acatou parcialmente um recurso apresentado pela gestão Ricardo Nunes (MDB) e autorizou o município a encaminhar pacientes para outras unidades que fazem a interrupção, desde que não seja imposto um limite gestacional.
O serviço no Vila Nova Cachoeirinha foi suspenso em dezembro do ano passado. A prefeitura disse que a paralisação seria temporária, para a realização de cirurgias eletivas relacionadas à saúde da mulher, mas não informou quando o atendimento seria retomado.
A instituição era a única no estado paulista que realizava abortos legais em idades gestacionais mais avançadas sem impor obstáculos às pacientes, segundo relatos da ONG Projeto Vivas e de vítimas de violência sexual que procuraram outros hospitais.
Em um primeiro momento, a Justiça decidiu pela retomada da interrupção da gestação no hospital da zona norte, mas ofereceu à prefeitura a possibilidade de encaminhar pacientes que buscassem o atendimento no local para outras unidades de saúde.
A gestão municipal, então, optou por manter suspenso o serviço de aborto legal no Vila Nova Cachoeirinha —medida que levou a deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), o deputado estadual paulista Carlos Giannazi (PSOL) e o vereador paulistano Celso Giannazi (PSOL) a questionarem nos autos se a reabertura era compulsória ou não.
A 9ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo esclareceu que sim, o serviço deveria ser obrigatoriamente retomado, e exigiu que a prefeitura apresentasse provas que justificassem o fim da realização do procedimento no local.
O município recorreu, obtendo decisão favorável em segunda instância.
“Quanto à tese da parte agravada de que a interrupção do serviço foi realizada de forma arbitrária, sem motivação para o ato administrativo, há prova nos autos quanto à motivação de mutirões cirúrgicos e alta demanda por outros procedimentos na instituição hospitalar em questão”, afirma o juiz substituto Carlos Eduardo Prataviera.
“Não há prova de negativa do direito [ao aborto legal], apenas da reestruturação do atendimento hospitalar no município”, segue o magistrado.