Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB afirma que estupro é o crime mais hediondo que uma mulher pode ser submetida
(Band, 15/11/2017 – acesse no site de origem)
A aprovação do texto-base da proposta que inclui na Constituição a proibição de qualquer forma de aborto, mesmo aquelas previstas atualmente na legislação, pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, tem gerado polêmica. A partir da aprovação, os deputados da comissão passarão a analisar sete destaques que podem alterar o conteúdo da proposta. A advogada e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, a desembargadora Maria Berenice Dias, ressalta que o projeto de emenda constitucional deveria apenas possibilitar o aumento do prazo da licença maternidade em caso de nascimentos prematuros.
Ainda de acordo com a desembargadora Maria Berenice Dias, a bancada evangélica poderia ter agido de forma clara: “Se essa bancada evangélica conservadora quisesse assumir o poder de qualquer jeito, deveria ter feito algo claro: vamos revogar a lei do código penal que permite o aborto. Ao menos geraria um debate nacional. Mas não, de uma maneira sorrateira, passa por uma comissão especial formada só por homens e uma mulher”.
Durante a sessão, deputados contrários à proposta argumentaram que a medida pode levar a questionamentos judiciais porque o Código Penal permite a interrupção da gravidez em casos de estupro e quando houver risco para a vida da mulher. Conforme Maria Berenice Dias, ainda existe uma exceção no aborto legalizado. “Ainda que a lei faculte e ainda que o Supremo já tenha reconhecido a possibilidade da interrupção gravidez em casos que a criança não tem cérebro e também em alguns casos de microcefalia, é reservado ao médico o direito de recusar. Eu não vejo como se pode garantir ao médico o direito de recusar a realizar um procedimento que a lei autoriza que seja feito”, afirma a desembargadora.
A criação da comissão especial ocorreu como reação da Câmara a uma decisão do Supremo Tribunal Federal. O STF considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. A advogada e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB, desembargadora Maria Berenice Dias, afirma que o estupro é o crime mais hediondo que uma mulher pode ser submetida: “Em primeiro lugar, temos que respeitar o direito à vida das mulheres, a vontade das mulheres. O Estado não pode obrigar alguém a ter um filho contra a sua vontade, principalmente quando a gravidez é fruto de um estupro, o crime mais hediondo que a mulher pode sofrer. Tem mulheres que preferiam ter sido mortas do que ter sido estrupadas”.
A decisão da Corte foi tomada em 30 de novembro de 2016. A votação do projeto será concluída pelo colegiado no próximo dia 21.
Nathália Pase