(Diário da Manhã) De acordo com o médico ginecologista e obstetra Jony Rodrigues Barbosa, o medicamento que tinha como efeito colateral o aborto, Cytotec, foi lançado por volta da década de 80, sua função inicial seria tratar doenças do estômago, no entanto mulheres grávidas que faziam uso abortavam, então seu uso começou a ocorrer para tal fim, mas sem nenhuma prescrição ou orientação médica. O uso do remédio para gastrite foi suspenso bem como sua venda, no entanto ainda era possível consegui-lo clandestinamente.
Ele cita que, anos depois, aproximadamente na década de 90, médicos da área começaram a pesquisar acerca do tema e notaram que realmente o medicamento auxiliava no aborto induzido, no entanto a quantidade de um comprimido apenas era grande então os médicos usavam e usam apenas o necessário. “Diferente de leigos que chegavam a ingerir dois comprimidos e introduzir outros dois na vagina. Um pouco depois desse período, descobriu-se que o remédio serviria também para indução de trabalho de parto”, diz.
De maneira geral o ginecologista explica que viu reduzir depois dessa descoberta o número de mulheres que morriam tentando outros métodos de aborto, bem mais invasivos e danosos a sua saúde. “Foi notável a redução no número de clínicas de aborto, onde eles faziam introdução de sonda na mulher com o intuito de forçar o aborto, e algumas até mesmo em casa, introduziam agulhas e outros objetos, o que causava em grande parte das vezes uma infecção generalizada, e acabavam morrendo dias após o aborto”, ressalta.
Em meados do ano 2000, Jony lembra que o uso do medicamento também começou a ser introduzido para o auxilio na indução de partos de fetos vivos. O laboratório deixou de fabricar a medicação, e logo depois surgiu o que hoje é usado pelos médicos e tem venda restrita apenas para hospitais. “Se não me engano, o Laboratório Hebrom comprou a patente do medicamento. Sabe-se que hoje ele tem outro nome no mercado, e vêm em doses específicas para esse uso. Como disse, ele é de uso restrito, e até mesmo dentro dos hospitais é regulado pela Vigilância Sanitária”, esclarece.
A advogada Lorena Ayres cita alguns projetos sobre o tema que atualmente tramitam na Câmara Federal:
Autores: Eduardo Cunha – PMDB/RJ,Isaias Silvestre – PSB/MG,João Dado – PDT/SP,Andre Moura – PSC/SE,Arolde de Oliveira – PSD/RJ,Padre Ton – PT/RO,Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP,Aureo – PRTB/RJ,Rodrigo Maia – DEM/RJ,Lincoln Portela – PR/MG,João Campos – PSDB/GO,Roberto de Lucena – PV/SP,Marcos Rogério – PDT/RO,José Linhares – PP/CE.
Data de apresentação: 27/2/2013
Ementa: Acrescenta o art. 127-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal. Explicação: Tipifica como crime contra a vida o anúncio de meio abortivo e prevê penas específicas para quem induz a gestante à prática de aborto.
Autor: Fernando Francischini – PEN/PR.
Data de apresentação: 1/4/2013
Ementa: Requer seja realizada, nessa Comissão, reunião de Audiência Pública para discutir o apoio do Presidente do Conselho Federal de Medicina – CFM quanto à realização do aborto, bem como a sugestão de alteração no Código Penal proposta por aquele Conselho para descriminalizar o aborto.
Autores: Salvador Zimbaldi – PDT/SP,Alberto Filho – PMDB/MA.
Data de apresentação: 15/8/2013
Ementa: Acrescenta-se o parágrafo único ao art. 128, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Explicação: Exige o exame de corpo de delito comprovando estupro para que o médico possa realizar aborto.
Acesse o PDF: Medicamento abortivo auxiliou na redução da mortalidade de mulheres (Diário da Manhã – 14/03/2014)