06 e 07/07/09 – Procuradora defende aborto em caso de anencefalia

07 de julho, 2009

A procuradora-geral da República interina, Deborah Duprat, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer favorável à interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos (sem cérebro). A argumentação é que a proibição vai contra o direito à liberdade, à privacidade e à autonomia reprodutiva da mulher, além de ferir o princípio da dignidade humana e o direito à saúde. O documento será anexado à ação proposta pela CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde), também favorável ao aborto.

Juridicamente, a confederação pede que os ministros interpretem o Código Penal brasileiro de modo a não criminalizar tal interrupção. Hoje, o aborto só é permitido em casos de estupro e de perigo de morte da mãe.

Segundo a procuradora-geral, se a anencefalia ficar comprovada após diagnóstico de um médico habilitado, deve-se reconhecer o direito da gestante de interromper a gravidez sem a necessidade de prévia autorização judicial ou de qualquer outro órgão estatal.

A procuradora-geral da República explicou que a anencefalia constitui patologia incurável, incompatível com o desenvolvimento da vida extra-uterina, que pode ser diagnosticada com 100% de certeza. Deborah Duprat concluiu que a antecipação terapêutica do parto na anencefalia constitui exercício de direito fundamental da gestante. A escolha sobre o que fazer nesta difícil situação, tem de competir à gestante, que deve julgar de acordo com os seus valores e a sua consciência, e não ao Estado. A este, cabe apenas garantir os meios materiais necessários para que a vontade livre da mulher possa ser cumprida, num ou noutro sentido, afirmou.

Segundo Deborah Duprat, a questão jurídica debatida nesse caso resulta do anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto. Em 1940, quando foi promulgada a Parte Especial do Código Penal, a tecnologia então existente não permitia a realização de diagnóstico pré-natal da anencefalia, explicou.

Para acessar essas matérias em pdf, clique nos links:

Terra – 06/07/09

Agora São Paulo – 07/07/09

Indicação de fontes:

Cristião Fernando Rosas – médico
Comissão de Violência Sexual e Interrupção da Gravidez Prevista em Lei da Febrasgo (Federação Brasileira das Sociedades de Ginecologia e Obstetrícia)
Tels.:                (11) 3259-7599         – [email protected]
Sobre: serviços de aborto legal; aborto do ponto de vista médico

Débora Diniz – antropóloga
Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero
Tel.:                (61) 3343-1731         – [email protected]
Sobre: aborto e bioética

José Henrique Torres – juiz
Associação Juízes para a Democracia e Federação das Associações dos Juízes para a Democracia da América Latina
Tels.:                (19) 3756-3504         / 3756-3505 (gabinete) / 3236-8222, r. 220 – [email protected]
Sobre: projetos de lei e debate filosófico sobre marco legal

Leila Linhares Barsted – advogada
CEPIA Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação
Telefones:                (55) 21-25586115         ou                (55) 21-22052136         – [email protected]
Sobre: direitos reprodutivos e violência

Thomaz Gollop – médico
Instituto de Medicina Fetal (IMF Brasil) e professor de genética médica da USP
www.thomazgollop.com.br
Tel.:                (11) 5093-0809         – [email protected]
Sobre: medicina fetal; aborto legal

Nossas Pesquisas de Opinião

Nossas Pesquisas de opinião

Ver todas
Veja mais pesquisas